Lei Nº 6621 DE 11/06/2020


 Publicado no DOE - DF em 2 dez 2020


Derrubada de Veto - Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.


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DERRUBADA DE VETO - DO DF de 02.12.2020

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte dispositivo da Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

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Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o art. 1º é estendido aos taxistas do Distrito Federal que possuam situação regular junto à Semob, na forma da Lei nº 5.323 , de 17 de março de 2014, e atendam aos requisitos da Lei federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

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Brasília, 1º de dezembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente