Publicado no DOE - AM em 2 dez 2020
Altera o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54, da Constituição do Estado do Amazonas;
Considerando o teor do Parecer nº 100/2019 GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002365/2019-41; e
Considerando o teor do Parecer Conjunto nº 001/2019-SEDECTI/SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002928/2018-10;
Considerando a solicitação contida nos Ofícios nºs 2624/2019 e 1101/2020-GSEFAZ, subscritos pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00010155.2019,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o item 1, do Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Item | Produto | NCM |
1 | Monitor de vídeo para uso em informática | 8528.41 |
8528.49 | ||
8528.52 | ||
8528.59 |
".
Art. 2º Fica acrescentado o item 42, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:
"
Item | Produto | NCM |
42 | Balança eletrônica | 8423.81.10 |
".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda