Decreto Nº 1630 DE 03/12/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 3 dez 2020


Prorroga o prazo previsto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 1.600 , de 27 de novembro de 2020.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 21 , do Decreto Municipal nº 1.600 , de 27 de novembro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias, mantidas as demais condições.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2020.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde