Publicado no DOM - Curitiba em 3 dez 2020
Prorroga o prazo previsto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 1.600 , de 27 de novembro de 2020.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 21 , do Decreto Municipal nº 1.600 , de 27 de novembro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias, mantidas as demais condições.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2020.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde