Publicado no DOE - AC em 7 dez 2020
Altera o Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a proposta de alteração do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, aprovada e apresentada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.14. .....
.....
III - a quantidade de novos óbitos - representada pela sigla (No) - obtida através do somatório de óbitos por COVID-19 nos últimos 7 dias, de acordo com as seguintes pontuações e pré-classificações:
a) se a quantidade for maior que 40, No = 5 - nível de emergência (cor vermelha);
b) se a quantidade for entre 31 e 40, No = 3,5 - nível de emergência (cor vermelha);
c) se a quantidade for entre 21 e 30, No = 2,5 - nível de alerta (cor laranja);
d) se a quantidade for entre 16 e 20, No = 1,5 - nível de alerta (cor laranja);
e) se a quantidade for entre 14 e 15.No = 1,25 - nível de alerta (cor laranja);
f) se a quantidade for entre 10 e 13, No = 1 - nível de atenção (cor amarela);
g) se a quantidade for entre 6 e 9, No = 0,75 - nível de atenção (cor amarela);
h) se a quantidade for entre 3 e 5, No = 0,5 - nível de atenção (cor amarela);
i) se a quantidade for 1 ou 2, No = 0,25 - nível de cuidado (cor verde);
j) se a quantidade for 0, No = 0 - nível de cuidado (cor verde)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre