Publicado no DOE - PR em 4 dez 2020
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando os Convênios ICMS 210, de 13 de dezembro de 2019, e 13, de 5 de março de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 16.766.969-7,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 485ª Fica acrescentada a posição 11 à alínea "a" do inciso II da tabela de que trata o caput do item 165 do Anexo V:
"
11 | 2933.39.99 | Sulfato de Atazanavir (Convênios ICMS 210/2019 e 13/2020) |
.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda