Decreto Nº 33238 DE 07/12/2020


 Publicado no DOM - Salvador em 7 dez 2020


Estabelece medidas de combate à pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020 estabelece critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, observado como principal indicador a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19;

Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos confirmados e na taxa de ocupação de leitos para COVID-19,

Decreta:

Suspensão de Atividades

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 33411 DE 22/12/2020, que prorroga até 06 de janeiro de 2021 as medidas de prevenção do artigo 1º deste Decreto.

Art. 1º Fica suspenso, no período de 09 a 22 de dezembro de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I - cinemas;

II - teatros e demais casas de espetáculo.

Medidas Complementares Regionalizadas

Art. 2º Ficam suspensas, no período de 09 a 22 de dezembro de 2020, as seguintes atividades:

(Revogado pelo Decreto Nº 33399 DE 17/12/2020):

I - o funcionamento, de sexta-feira a domingo a partir das 17h, de restaurantes e bares nos bairros do Rio Vermelho e Itapuã;

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 33411 DE 22/12/2020, que prorroga até 06 de janeiro de 2021 as medidas de prevenção do inciso II, artigo 2º deste Decreto.

II - nos clubes sociais, recreativos e esportivos, o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, bem como a realização de eventos sociais, a exemplo de festas, apresentações artísticas, aniversários, formaturas, casamentos e afins.

(Revogado pelo Decreto Nº 33399 DE 17/12/2020):

§ 1º Para fins do disposto no inciso I deste artigo, serão consideradas as delimitações dos bairros de Rio Vermelho e Itapuã na forma dos Anexos I e II.

§ 2º Fica autorizado o funcionamento de restaurantes nos clubes sociais, recreativos e esportivos que possuírem entradas independentes, observado o protocolo setorial da atividade, na forma do Decreto nº 32.656, de 2020.

Disposições Finais

Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 09 de dezembro do presente ano.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 07 de dezembro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

JULIANA GUIMARÃES PORTELA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

ANEXO I

ANEXO II