Publicado no DOM - Salvador em 7 dez 2020
Estabelece medidas de combate à pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;
Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;
Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020 estabelece critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, observado como principal indicador a taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI COVID-19;
Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos confirmados e na taxa de ocupação de leitos para COVID-19,
Decreta:
Suspensão de Atividades
Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 33411 DE 22/12/2020, que prorroga até 06 de janeiro de 2021 as medidas de prevenção do artigo 1º deste Decreto.
Art. 1º Fica suspenso, no período de 09 a 22 de dezembro de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
II - teatros e demais casas de espetáculo.
Medidas Complementares Regionalizadas
Art. 2º Ficam suspensas, no período de 09 a 22 de dezembro de 2020, as seguintes atividades:
(Revogado pelo Decreto Nº 33399 DE 17/12/2020):
I - o funcionamento, de sexta-feira a domingo a partir das 17h, de restaurantes e bares nos bairros do Rio Vermelho e Itapuã;
Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 33411 DE 22/12/2020, que prorroga até 06 de janeiro de 2021 as medidas de prevenção do inciso II, artigo 2º deste Decreto.
II - nos clubes sociais, recreativos e esportivos, o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, bem como a realização de eventos sociais, a exemplo de festas, apresentações artísticas, aniversários, formaturas, casamentos e afins.
(Revogado pelo Decreto Nº 33399 DE 17/12/2020):
§ 1º Para fins do disposto no inciso I deste artigo, serão consideradas as delimitações dos bairros de Rio Vermelho e Itapuã na forma dos Anexos I e II.
§ 2º Fica autorizado o funcionamento de restaurantes nos clubes sociais, recreativos e esportivos que possuírem entradas independentes, observado o protocolo setorial da atividade, na forma do Decreto nº 32.656, de 2020.
Disposições Finais
Art. 3º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 09 de dezembro do presente ano.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 07 de dezembro de 2020.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública
BRUNO OITAVEN BARRAL
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO RESCH LEAL
Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
JULIANA GUIMARÃES PORTELA
Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício
VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA
Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício
JOSÉ PACHECO MAIA FILHO
Secretário Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município