Publicado no DOE - SE em 11 dez 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º .....
.....
II - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020;
.....
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de dezembro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA