Publicado no DOU em 14 dez 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991,
Considerando a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 153/CDI-SE/2088, de 25 de agosto de 2020, e a manifestação recebida deste Comando no dia 10 de dezembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, do dia 26 de novembro de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019, de 3 de dezembro de 2019, os itens 100 e 101, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes redações:
RIO DE JANEIRO | |
100. | HELISTAR T XI AÉREO ESCOLA DE PILOTAGEM E ASSESSORIA AERON UTICA LTDA CNPJ: 00.249.803/0001-84 IE: 77.425.969 |
101. |
SANTOS LAB PARTICIPAÇÕ ES, COMERCIO E INDUSTRIA AEROESPACIAL S.A. CNPJ: 08.884.097/0001-54 IE: 78.484.314 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA