Publicado no DOM - Florianópolis em 12 dez 2020
Prorroga por 07 (sete) dias o Decreto nº 22.124, de 2020, que 'Renova as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), ratifica portarias estaduais e dá outras providências'.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 07 (sete) dias, a partir de 11.12.2020, as medidas unificadas previstas no Decreto nº 22.124, de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL;
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL;
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE