Protocolo ICMS Nº 40 DE 26/11/2020


 Publicado no DOU em 16 dez 2020


Altera o Protocolo ICMS 30/2020, que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula segunda do Protocolo ICMS 30/2020, de 19 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier; Alagoas - George André Palermo Santoro; Amapá - Josenildo Santos Abrantes; Amazonas - Alex Del Giglio; Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho; Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim; Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves; Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo; Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro; Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa; Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior; Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho; Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior; Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz; Piauí - Rafael Tajra Fonteles; Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês; Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier; Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso; Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva; Roraima - Marcos Jorge de Lima; Santa Catarina - Paulo Eli; São Paulo - Henrique de Campos Meirelles; Sergipe - Marco Antônio Queiroz; Tocantins - Sandro Henrique Armando.