Publicado no DOE - MA em 15 dez 2020
Altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 332 , de 23 de novembro de 2020, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea "p" ao inciso II do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, a qual terá a seguinte redação:
"Art. 23. (.....)
(.....)
(.....)
p) operações internas com caminhões-tratores comuns, compreendidos na posição NCM/SH 8701.20.00" (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 10 de dezembro de 2020.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente