Instrução Normativa SMF Nº 7 DE 14/12/2020


 Publicado no DOM - Goiânia em 17 dez 2020


Estabelece o fator de atualização monetária para o exercício de 2021.


Portal do SPED

A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 13 , da Lei Complementar nº 194 , de 30 de junho de 2009, artigos 16 e 268 , §§ 1º e 2º e artigo 275 , da Lei nº 5.040 , de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal e artigo 17 , da Lei Complementar nº 42 , de 26 de dezembro de 1995 e,

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2019 ao mês de novembro do ano de 2020, foi de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimo por cento);

Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,

Resolve:

Art. 1º Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31.12.2020, serão atualizados monetariamente em 4,31%(quatro inteiros, e trinta e um décimo por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real, no exercício de 2021, pelo fator multiplicador de R$ 3,6744 (três reais, sessenta e sete centavos e quarenta e quatro milésimos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Todos os valores expressos em Real, na Legislação Municipal, serão atualizados pela variação do IPCA acima definida.

Art. 4º Os valores constantes da PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS utilizados no exercício de 2020 para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - ITU e IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter Vivos, por Ato Oneroso - ISTI, serão corrigidos monetariamente em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimo por cento), para efeito de lançamento e cobrança no exercício de 2021, conforme disposto no artigo 16 , da Lei nº 5.040 , de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário Municipal.

Art. 5º Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data, e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Finanças, aos 14 dias do mês de dezembro de 2020.

ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO

Secretária Municipal de Finanças