Publicado no DOE - MS em 21 dez 2020
Acrescenta o subitem 1.61 ao item 1 do Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, que publica a classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, considerados essenciais, não essenciais de baixo risco, não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), e dá outras providências.
O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,
Delibera:
Art. 1º O Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 1.61 ao item 1, com a seguinte redação:
"1.....:
.....
1.61. Parques públicos." (NR)
Art. 2º Revoga-se o subitem 5.7 do item 5 da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia
GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira
JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira