Publicado no DOE - MT em 21 dez 2020
Dispõe sobre a criação da Taxa de Registro em Estoque - RENAVE, altera a Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Taxa de Registro em Estoque - RENAVE, na forma descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-A à Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A Os veículos removidos para o pátio e liberados por seus proprietários dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de remoção, serão isentos do pagamento da taxa de estadia de pátio."
Art. 3º Fica alterada a descrição das taxas de estadia registradas sob os códigos nºs 4020, 4021 e 4022, previstas no Anexo II da Lei nº 11.070 , de 23 de dezembro de 2019, que passam a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, observando-se para efeitos de cobrança o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
2013 | REGISTRO EM ESTOQUE - RENAVE | 57,00 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
4020 | ESTADIA NO PÁTIO PARA VEÍCULOS DE 2 OU 3 RODAS POR DIA | 38,00 |
4021 | ESTADIA NO PÁTIO PARA VEÍCULOS DE 4 RODAS POR DIA | 49,00 |
4022 | ESTADIA NO PÁTIO PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 4 RODAS POR DIA | 65,00 |