Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 dez 2020
Altera o Decreto Rio nº 46.310, de 1 de agosto de 2019, que regulamenta o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Rio de Janeiro - SIM-RIO/POA - e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Os §§ 1º dos arts. 7º e 8º do Decreto Rio nº nº 46.310, de 1 de agosto de 2019, que regulamenta o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Rio de Janeiro - SIM-RIO/POA - e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
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§ 1º Entende-se por estabelecimento comercial com autosserviço, para efeitos deste regulamento, a atividade, exercida por pessoa jurídica, de comércio varejista de produtos derivados de origem animal, quando manipulados, fracionados, transformados, beneficiados, cominuídos, moídos, congelados, descongelados, embalados, reembalados e rotulados exclusivamente em suas próprias dependências, na ausência dos consumidores e a estes diretamente disponibilizados mediante exposição, com ou sem emprego de frio.
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§ 1º É permitido ao comércio varejista organizado em rede, a centralização da industrialização de produtos de origem animal, desde que realizada em estabelecimentos destinados, exclusivamente, a essa finalidade, classificados, cumulativamente ou não, na forma dos §§ 2º, 5º e 12 do art. 6º, observadas as normas específicas.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA