Publicado no DOM - Florianópolis em 22 dez 2020
Altera o art. 6º do Decreto nº 22.337, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratifica normas estaduais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Decreto nº 22.337, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Continuam aplicáveis as medidas dispostas no Capítulo I (Das Medidas Gerais de Enfrentamento), no art. 11-A (transporte coletivo urbano) e no Capítulo III (Das Medidas Administrativas aos Órgãos Públicos) do Decreto nº 21.569, de 2020, no que não forem conflitantes a este Decreto e as normas estaduais "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de dezembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.