Decreto Nº 8286 DE 22/12/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 28 dez 2020


Altera o Decreto nº 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, do Decreto nº 8.241, de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), e, excepcionalmente, nos postos de atendimento presenciais, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial até o dia 30 de dezembro de 2020.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL