Instrução Normativa SF/SUREM Nº 15 DE 28/12/2020


 Publicado no DOM - São Paulo em 29 dez 2020


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 1º de Junho de 2020.


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O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 4º da IN SF/SUREM nº 7 , de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 2º Excepcionalmente, as declarações das operações referentes aos períodos de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 poderão ser entregues até 28 de fevereiro de 2021."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.