Lei Nº 6766 DE 28/12/2020


 Publicado no DOE - DF em 29 dez 2020


Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º , V, a, 3 e 4, da Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 28 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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