Publicado no DOE - DF em 29 dez 2020
Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º , V, a, 3 e 4, da Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 28 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA