Publicado no DOU em 28 dez 2020
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º - A Portaria Coana nº 76, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º - (......)
§ 1º - Unidades Descentralizadas poderão participar das ações através do envio de linhas de pesquisas e da execução de lançamentos provenientes de Malha Aduaneira e FAPA, na forma estabelecida pelo PNFA e PNPA vigentes.
§ 2º - As ações do PNMA serão supervisionadas pelo Coordenador Nacional do PNMA, responsável pela integração entre as atividades da equipe nacional do PNMA e as equipes de gestão de risco, pelo acompanhamento do programa e pela divulgação periódica dos resultados.
(......)
Parágrafo único - A composição da equipe nacional do PNMA e o Coordenador Nacional do Programa estão definidos no Anexo Único desta Portaria.
(......)
Parágrafo único - O Coordenador Nacional do PNMA atuará em conjunto com a Difia para os fins deste artigo." (NR)
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria Coana nº 76, de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte linha:
Nívia Maria Bezerra |
1303509 |
00076140 |
DIANA/SRRF09 |
Coordenação Nacional |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
JACKSON ALUIR CORBARI