Portaria COANA Nº 87 DE 23/12/2020


 Publicado no DOU em 28 dez 2020

Impostos e Alíquotas por NCM

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - A Portaria Coana nº 76, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º - (......)

§ 1º - Unidades Descentralizadas poderão participar das ações através do envio de linhas de pesquisas e da execução de lançamentos provenientes de Malha Aduaneira e FAPA, na forma estabelecida pelo PNFA e PNPA vigentes.

§ 2º - As ações do PNMA serão supervisionadas pelo Coordenador Nacional do PNMA, responsável pela integração entre as atividades da equipe nacional do PNMA e as equipes de gestão de risco, pelo acompanhamento do programa e pela divulgação periódica dos resultados.

(......)

Art. 8º - (......)

Parágrafo único - A composição da equipe nacional do PNMA e o Coordenador Nacional do Programa estão definidos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 9º - (......)

(......)

Parágrafo único - O Coordenador Nacional do PNMA atuará em conjunto com a Difia para os fins deste artigo." (NR)

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria Coana nº 76, de 2020, passa a vigorar acrescido da seguinte linha:

Nívia Maria Bezerra

1303509

00076140

DIANA/SRRF09

Coordenação Nacional


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

JACKSON ALUIR CORBARI