Publicado no DOU em 31 dez 2020
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.
Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 14176 DE 22/06/2021.
Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 16 DE 02/04/2021, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. .....
.....
§ 3º .....
I - inferior a um quarto do salário mínimo;
....." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni