Publicado no DOU em 31 dez 2020
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 14159 DE 02/06/2021.
Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 18 DE 02/04/2021, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 125. .....
.....
II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;
....." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto