Publicado no DOU em 31 dez 2020
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que trata a Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 13 e no art. 14-F da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1° A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2° (......)
(......)
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2021, os valores mínimos a que se refere o caput são de:
(......)" (NR)
I - a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 2, de 29 de abril de 2010;
II - a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 10 de fevereiro de 2012;
III - a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 12, de 26 de novembro de 2013;
IV - a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 2, de 26 de fevereiro de 2014;
V - a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 17, de 24 de setembro de 2014;
VI - a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 13 de fevereiro de 2015;
VII - a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 2, de 23 de maio de 2016; e
VIII - a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 541, de 20 de março de 2020.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de janeiro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional