Portaria SEEC Nº 424 DE 31/12/2020


 Publicado no DOE - DF em 31 dez 2020


Dispõe sobre a alteração da Portaria SEF nº 103, de 06.05.2010.


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O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 152 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no art. 93 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º até o dia 30 de junho de 2021." (NR)

"Art. 3º .....

.....

§ 1º O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 30 de junho de 2021." (NR)

.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA