Publicado no DOE - BA em 31 dez 2020
Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
§ 4º Os contribuintes referidos no caput deste artigo deverão se cadastrar, bem como efetuar as demais obrigações acessórias exigidas junto aos órgãos a que estiverem vinculados." (NR)
"Art. 5º .....
h) no âmbito do Corpo de Bombeiros:
1 - tratando-se da taxa de vistoria de segurança contra incêndio e pânico:
1.1 - as edificações unifamiliares de, no máximo, 03 (três) pavimentos;
1.2 - as instituições de educação ou assistência social, que exerçam, com exclusividade, atividades filantrópicas ou de proteção ao meio ambiente, sem fins lucrativos, observados os requisitos previstos no Código Tributário Nacional, e os Serviços Sociais Autônomos;
i).....
1 - tratando-se de análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão, de pesquisa de incêndio e explosão, e de vistoria:
1.1 - as edificações unifamiliares de, no máximo, 03 (três) pavimentos;
1.2 - as instituições de educação ou assistência social, que exerçam, com exclusividade, atividades filantrópicas ou de proteção ao meio ambiente, sem fins lucrativos, observados os requisitos previstos no Código Tributário Nacional, e os Serviços Sociais Autônomos;
2 - .....
.....
2.4 - as instituições de educação ou assistência social, que exerçam, com exclusividade, atividades filantrópicas ou de proteção ao meio ambiente, sem fins lucrativos, observados os requisitos previstos no Código Tributário Nacional, e os Serviços Sociais Autônomos;
2.5 - as edificações residenciais urbanas e rurais;
.....
j) no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE:
1 - as pessoas jurídicas de direito privado com fins comprovadamente filantrópicos, os serviços sociais autônomos e as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado nas áreas de distritos, parques, polos, zonas ou centros industriais geridos pelo Estado da Bahia, ou quando de interesse da Justiça ou da Fazenda Pública estadual, municipal ou federal, obedecidas as condições regulamentares;
2 - as autarquias e fundações públicas estaduais, municipais e federais que exerçam atividades nas áreas dos distritos industriais geridos pelo Estado da Bahia;
3 - as pessoas jurídicas de direito privado que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado nas áreas de distritos, parques, polos, zonas ou centros industriais geridos pelo Estado da Bahia, situados nos municípios que promovam a gestão dos distritos industriais, com a finalidade de executar, manter, conservar e administrar a infraestrutura e o funcionamento dessas áreas, mediante acordo de cooperação ou instrumento congênere com o Estado da Bahia; 4 - as pessoas jurídicas de direito privado que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado nas áreas de distritos, parques, polos, zonas ou centros industriais geridos pelo Estado da Bahia, integrantes de entidades associativas ou similares que, mediante acordo de cooperação ou instrumento congênere com o Estado da Bahia, promovam a gestão dos distritos industriais, com a finalidade de executar, manter, conservar e administrar a infraestrutura e o funcionamento dessas áreas;
5 - as pessoas jurídicas de direito privado que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado nas áreas de distritos, parques, polos, zonas ou centros industriais geridos pelo Estado da Bahia, que tenham acesso exclusivo por vias pedagiadas, federais ou estaduais, e que não tenham qualquer benefício decorrente da prestação dos serviços.
....." (NR)
"Art. 8º .....
.....
III - R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) pela falta de registro ou cadastro ou sua atualização junto ao órgão a que estiver vinculado." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Classificação | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA | Valores em Real (R$) | |||||||
1 | TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | ||||||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | CADASTRO ANUAL | |||||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 9 | Boates, casas de shows e de eventos | ||||||
1 | 2 | 9 | 1 | Com instalação para mais de 500 pessoas | 1.455,06 | ||||
1 | 2 | 9 | 2 | Com instalação para mais de 100 até 500 pessoas | 788,69 | ||||
1 | 2 | 9 | 3 | Com instalação para até 100 pessoas | 443,17 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 12 | 5 | Casas de jogos eletrônicos, lan house, cyber cafe, coworking e similares (por unidade ou equipamento) | 18,35 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 14 | 1 |
Armas, munições, materiais e equipamentos de proteção balística, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, produtos petroquímicos, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, produtos químicos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis, fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas, solventes, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de limpeza |
1.455,06 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 14 | 5 | Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores, piroblaster e artifícios pirotécnicos) | 1.455,06 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 15 | 1 | Armas, munições, materiais e equipamentos de proteção balística e chumbo para caça | 281,14 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 15 | 3 | Combustíveis líquidos ou gasosos (gás liquefeito de petróleo, querosene, etc.) | 105,04 | ||||
1 | 2 | 15 | 4 | Combustível em postos de combustíveis (por bico) | 53,86 | ||||
1 | 2 | 15 | 5 |
Produtos petroquímicos, produtos químicos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis, fertilizantes, defensivos agrícolas, solventes, medicamentos e produtos farmacêuticos |
281,14 |
||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 15 | 9 | Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores, piroblaster e artifícios pirotécnicos) | 281,14 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 16 | 1 | Armas, munições, materiais e equipamentos de proteção balística, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, produtos petroquímicos, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, produtos químicos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis, fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas, solventes, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de limpeza | 788,69 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 18 | Firmas ou estabelecimentos de mineração | 281,14 | |||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 22 | 1 | Armas, munições, materiais e equipamentos de proteção balística, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, produtos petroquímicos, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, produtos químicos, cáusticos, abrasivos, corrosivos, agressivos e inflamáveis, fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas, solventes, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de limpeza | 1.455,06 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 22 | 4 | Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores, piroblaster e artifícios pirotécnicos) | 2.501,28 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 23 | 1 |
Armas, munições, materiais e equipamentos de proteção balística, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, produtos petroquímicos, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, produtos químicos, cáusticos, abrasivos, corrosivos, agressivos e inflamáveis, fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas, solventes, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de limpeza |
788,69 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 23 | 4 | Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos) | 2.501,28 | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 2 | 25 | Estabelecimentos que realizem blindagem de veículos | 1.455,06 | |||||
1 | 2 | 26 | Estabelecimentos que realizem serviços de somatoconservação de cadáveres (embalsamamento e formolização) | 788,69 | |||||
1 | 2 | 27 | Estabelecimentos que atuem na instalação ou operação de câmeras e sistemas de videomonitoramento fixo ou móvel | 112,67 | |||||
1 | 3 | CADASTRO TEMPORÁRIO PARA: | |||||||
1 | 3 | 1 | Estruturas temporárias de jogos diversos (por evento) | 56,12 | |||||
1 | 3 | 2 | Circos (por mês) | 114,82 | |||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 4 | 1 | Para uso de explosivos (por até quatro meses) | 2.699,80 | |||||
1 | 4 | 2 | Para venda de artigos pirotécnicos em estabelecimentos permanentes (por ano) | 281,14 | |||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 4 | 8 |
Para venda de artigos pirotécnicos e fogos de artifício em estabelecimentos temporários (por mês) |
114,82 | |||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 6 | CADASTRO TEMPORÁRIO PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES | |||||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 8 | 4 | Projetos de instalação de câmeras ou sistema de videomonitoramento, fixo ou móvel, em locais públicos ou privados com visão para ambientes públicos (por projeto) | 112,67 | |||||
1 | 8 | 5 | Exercício da profissão de detetive particular (por ano) | 56,12 | |||||
1 | 8 | 6 | Empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares; empresas ou estabelecimentos que prestem serviços de detetive particular ou serviços congêneres (por ano) | 788,69 | |||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 9 | 1 | Credenciamento e renovação de credenciamento anual de empresas que exercem atividades na área de segurança contra incêndio e pânico: | ||||||
1 | 9 | 1 | 1 | Fabricação, comércio, instalação ou manutenção de equipamentos | 1.459,35 | ||||
1 | 9 | 1 | 2 | Prestação de serviços de segurança e prevenção contra incêndio e pânico | 1.459,35 | ||||
1 | 9 | 1 | 3 | Escolas de formação, capacitação e treinamento de brigadistas e bombeiros civis | 1.459,35 | ||||
1 | 9 | 2 | Credenciamento de Bombeiros Civis (por ano) | 145,90 | |||||
1 | 9 | 3 | Credenciamento de instrutores de curso de formação, capacitação e treinamento de brigadistas e bombeiros civis (por ano) | 283,29 | |||||
1 | 9 | 4 | Vistoria anual obrigatória de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco. | ||||||
1 | 9 | 4 | 1 | Vistoria de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco (por m² da área construída ou usada para acondicionamento de material combustível, limitado a R$6.000,00, para risco baixo; e R$9.000,00, para risco alto) | Ver notas 5, 6, 8 e 9 no final deste item | ||||
1 | 9 | 4 | 1 | 1 | Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade | 0,53 | |||
1 | 9 | 4 | 1 | 2 | Comércio, indústria, serviços e demais ocupações que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade | 1,03 | |||
1 | 9 | 4 | 1 | 3 |
Comércio, indústria, serviços e demais ocupações que ofereçam risco especial à vida e à propriedade |
1,38 | |||
1 | 9 | 4 | 2 | Vistoria em recipientes fixos utilizados para armazenamento de produtos perigosos |
Ver nota 10 no final deste item |
||||
1 | 9 | 4 | 2 | 1 | Volume até 1,00 m³ | 7,94 | |||
1 | 9 | 4 | 2 | 2 | Volume maior do que 1,00 m³ e menor do que 10 m³ | 56,23 | |||
1 | 9 | 4 | 2 | 3 | Volume maior do que 10 m³ e menor do que 20 m³ | 350,88 | |||
1 | 9 | 4 | 2 | 4 | Volume igual ou maior do que 20 m³ | 1.850,88 | |||
1 | 9 | 5 | Vistoria de segurança contra incêndio e pânico, por tempo determinado, em estruturas e áreas de risco: | Ver notas 7 e 9 no final deste item | |||||
1 | 9 | 5 | 1 | Camarotes, palcos e afins, circos, parques de diversões, barracas de fogos, estruturas para eventos temporários (por m² da área construída ou de risco, limitado a R$ 7.500,00) | 1,38 | ||||
1 | 9 | 5 | 2 | Trios elétricos e similares (por evento) | 443,17 | ||||
1 | 9 | 5 | 3 | Carros de apoio e similares (por evento) | 219,98 | ||||
........................................................................ | |||||||||
Nota 05: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos classificados como de risco alto ou cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade. | |||||||||
Nota 06: Para efeito de cálculo do valor da taxa de vistoria de segurança contra incêndio e pânico em revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) devem ser consideradas as áreas de armazenamento, lotes e respectivos corredores de circulação, conforme Instrução Técnica nº 28 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, acrescida da área coberta e habitável da edificação. | |||||||||
Nota 07: Para efeito do cálculo do valor da taxa de vistoria de segurança contra incêndio e pânico em parques de diversões devem ser consideradas a soma das áreas relativas a cada um dos brinquedos, com respectivos isolamentos, bem como as áreas cobertas e habitáveis que compõem a estrutura do local. | |||||||||
Nota 08: Para fins de determinação do valor máximo da Taxa de Vistoria será observada a classificação de risco prevista na legislação. | |||||||||
Nota 09: O valor mínimo da Taxa de Vistoria Anual Obrigatória de Segurança Contra Incêndio e Pânico é de R$206,00. |
|||||||||
Nota 10: Não havendo isolamento de risco, considera-se a soma dos recipientes fixos utilizados para armazenamento de produtos perigosos.” (NR) |
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“Classificação | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA | Valores em Real (R$) | |||||||
2 | TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE | ||||||||
2 | 1 | LICENÇA SANITÁRIA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO/ CADASTRO, QUANDO DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, RENOVAÇÃO E/OU ALTERAÇÕES DE: | |||||||
2 | 1 | 1 | Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde: | ||||||
2 | 1 | 1 | 1 | Indústrias de alimentos: | |||||
2 | 1 | 1 | 1 | 1 | Refino e outros tratamentos do sal - CNAE 0892-4/03 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 2 | Fabricação de conservas de frutas - CNAE 1031-7/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 3 | Fabricação de conservas de palmito - CNAE 1032-5/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 4 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito - CNAE 1032-5/99 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 5 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho - CNAE 1041-4/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 6 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho - CNAE 1042-2/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 7 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais - CNAE 1043-1/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 8 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis - CNAE 1053-8/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 9 | Beneficiamento de arroz - CNAE 1061-9/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 10 | Fabricação de produtos do arroz - CNAE 1061-9/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 11 | Moagem de trigo e fabricação de derivados - CNAE 1062-7/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 12 | Produção de farinha de mandioca e derivados - CNAE 1063-5/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 13 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleo de milho - CNAE 1064-3/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 14 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais - CNAE 1065-1/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 15 | Fabricação de óleo de milho em bruto - CNAE 1065-1/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 16 | Fabricação de óleo de milho refinado - CNAE 1065-1/03 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 17 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados anteriormente - CNAE 1069-4/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 18 | Fabricação de açúcar em bruto - CNAE 1071-6/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 19 | Fabricação de açúcar de cana refinado - CNAE 1072-4/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 20 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba - CNAE 1072-4/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 21 | Beneficiamento de café - CNAE 1081-3/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 22 | Torrefação e moagem do café - CNAE 1081-3/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 23 | Fabricação de produtos à base de café - CNAE 1082-1/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 24 | Fabricação de produtos de panificação industrial - CNAE 1091-1/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 25 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria - CNAE 1091-1/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 26 | Fabricação de biscoitos e bolachas - CNAE 1092-9/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 27 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates - CNAE 1093-7/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 28 | Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes - CNAE 1093-7/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 29 | Fabricação de massas alimentícias - CNAE 1094-5/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 30 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos - CNAE 1095-3/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 31 | Fabricação de alimentos e pratos prontos - CNAE 1096-1/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 32 | Fabricação de pós alimentícios - CNAE 1099-6/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 33 | Fabricação de Fermentos e Leveduras – CNAE 1099/6/03 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 34 | Fabricação de gelo comum - CNAE 1099-6/04 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 35 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) - CNAE 1099-6/05 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 36 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais - CNAE 1099-6/06 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 37 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares - CNAE 1099-6/07 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 38 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (preparações salgadas para aperitivos, produtos a base de soja, sopas em pó ou em tabletes ou líquido, doces de matéria-prima diferente de leite, alimentos adicionados de nutrientes essenciais, alimentos para fins especiais, alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos irradiados, alimentos para gestantes e nutrizes, alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades físicas, dieta enteral; sal hipossódico e sucedâneos do sal; composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, guaraná em pó ou em bastão; e produtos alimentícios não especificado sem outras classes) - CNAE 1099-6/99 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 39 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas - CNAE 1122-4/03 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 40 | Fabricação de bebidas isotônicas - CNAE 1122-4/04 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 41 | Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente - CNAE 1122-4/99 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 2 | Indústria de água mineral: | |||||
2 | 1 | 1 | 2 | 1 | Fabricação de águas envasadas - CNAE 1121-6/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 3 | 1 | Indústria de aditivos para alimentos: | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 3 | 2 | Fabricação de outros produtos inorgânicos, não especificados anteriormente (corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais etc, para fins alimentícios) - CNAE 2019-3/99 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 3 | 3 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (ácidos graxos para fins alimentícios; compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final alimentício como: corantes, aromatizantes, conservadores espessantes e outros; corantes, pigmentos, ácidos graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance e outros produtos orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo de síntese química (fabricação) destes compostos; corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; óleos essenciais para fins alimentícios; outros compostos orgânicos para fins alimentícios) - CNAE 2029-1/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | Indústria de embalagens de alimentos: | |||||
2 | 1 | 1 | 4 | 1 | Fabricação de embalagens de papel (a fabricação de embalagens de papel, impressas ou não, simples, plastificadas ou de acabamento especial (saco de papel Kraft, comuns e multifolhados; de papel impermeável etc.), que entram em contato com alimento) - CNAE 1731-1/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | 2 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão (a fabricação de embalagem de cartolina e papel-cartão, mesmo laminadas entre si, que entram em contato com alimento) - CNAE 1732-0/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | 3 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (a fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que entra em contato com alimento) - CNAE 1733-8/00 |
1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | 4 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (a fabricação de verniz sanitário, utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimento e a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas e de pigmentos e corantes preparados que utilizam precursores no processo de síntese química desses compostos) - CNAE 2071-1/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | 5 | Fabricação de embalagem de material plástico (a fabricação de embalagens de material plástico que entram em contato com o alimento) - CNAE 2222-6/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | 6 | Fabricação de embalagens de vidro (a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com o alimento) - CNAE 2312-5/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | 7 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários (a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimentos) - CNAE 2341-9/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | 8 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente (que entram em contato com alimentos) - CNAE 2349-4/99 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 4 | 9 | Fabricação de embalagens metálicas (a fabricação de latas, tubos e bisnagas metálicas que entram em contato com alimento; a fabricação de tonéis, latões para transporte de leite, tambores, bujões e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos; a fabricação de tampas metálicas para embalagens que entram em contato com alimentos) - CNAE 2591-8/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | Indústria de produtos para a saúde: | |||||
2 | 1 | 1 | 5 | 1 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (preservativos e luvas cirúrgicas para procedimentos) - CNAE 2219-6/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 2 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação - CNAE 2660-4/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 3 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, não especificados anteriormente, peças e acessórios (fabricação de câmaras de bronzeamento) - CNAE 2829-1/99 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 4 | Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios (fabricação de cadeira de rodas) - CNAE 3092-0/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 5 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório - CNAE 3250-7/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 6 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório - CNAE 3250-7/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 7 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda - CNAE 3250-7/03 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 8 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda - CNAE 3250-7/04 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 9 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia - CNAE 3250-7/05 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 10 | Fabricação de artigos ópticos (a fabricação de lentes de contato e lentes intra-oculares) - CNAE 3250-7/07 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 11 | Serviço de laboratório óptico - CNAE 3250-7/09 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 12 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional - CNAE 3292-2/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 13 | Fabricação de velas, inclusive decorativas - CNAE 3299-0/06 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 5 | 14 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (compreende o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador - software, reconhecido como produto para saúde, destinado ao planejamento de radioterapia, processamento de dados médicos (imagens, sinais etc.) para o diagnóstico e monitoramento e/ou sugestão de diagnósticos para o cálculo, a estimativa, modelagem e previsão de posicionamentos cirúrgicos (navegadores cirúrgicos) ou regimes de dosimetria; e, ainda, ao uso para ou por pacientes a fim de sugerir automaticamente diagnósticos, monitoramento ou tratar uma condição física, mental ou doença) - CNAE 6203-1/00 |
1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 6 | Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes: | |||||
2 | 1 | 1 | 6 | 1 | Fabricação de fraldas descartáveis - CNAE 1742-7/01 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 6 | 2 | Fabricação de absorventes higiênicos (a fabricação de absorventes e tampões higiênicos, lenços umedecidos e discos demaquilantes, hastes com extremidades envoltas em algodão, e outros produtos para absorção de líquidos corporais) - CNAE 1742-7/02 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 6 | 3 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal - CNAE 2063-1/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 6 | 4 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (escova, fio e fita dental para uso humano) - CNAE 3291-4/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 7 | Indústria de saneantes e domissanitários: | |||||
2 | 1 | 1 | 7 | 1 | Fabricação de desinfetantes domissanitários - CNAE 2052-4/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 7 | 2 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos - CNAE 2061-4/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 7 | 3 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento - CNAE 2062-2/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 8 | Indústria de medicamentos: | |||||
2 | 1 | 1 | 8 | 1 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano - CNAE 2121-1/01 | 1.261,90 | |||
2 | 1 | 1 | 8 | 2 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano - CNAE 2121-1/02 | 1.261,90 | |||
2 | 1 | 1 | 8 | 3 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano - CNAE 2121-1/03 | 1.261,90 | |||
2 | 1 | 1 | 8 | 4 | Fabricação de preparações farmacêuticas - CNAE 2123-8/00 | 1.261,90 | |||
2 | 1 | 1 | 9 | Indústria de farmoquímicos: | |||||
2 | 1 | 1 | 10 | Indústria de produtos e preparados químicos diversos com utilização de precursores: | |||||
2 | 1 | 1 | 10 | 1 | Fabricação de adesivos e selantes (com utilização de precursores na síntese química) - CNAE - CNAE 2091-6/00 | 2.001,58 | |||
2 | 1 | 1 | 10 | 2 | Fabricação de aditivos de uso industrial (com utilização de precursores na síntese química) - CNAE 2093-2/00 | 2.001,58 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | Comércio atacadista de alimentos: | |||||
2 | 1 | 1 | 11 | 1 | Comércio atacadista de café em grão - CNAE 4621-4/00 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 2 | Comércio atacadista de soja - CNAE 4622-2/00 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 3 | Comércio atacadista de cacau - CNAE 4623-1/05 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 4 | Comércio atacadista de leite e laticínios - CNAE 4631-1/00 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 5 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados - CNAE 4631-0/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 6 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas - CNAE 4632-0/02 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 7 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada - CNAE 4632-0/03 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 8 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos - CNAE 4633-8/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 9 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos - CNAE 4634-6/02 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 10 | Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados - CNAE 4634-6/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 11 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar - CNAE 4634-6/03 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 12 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais - CNAE 4634-6/99 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 13 | Comércio atacadista de água mineral - CNAE 4635-4/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 14 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante - CNAE 4635-4/02 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 15 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada - CNAE 4635-4/03 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 16 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente (o comércio atacadista que armazena outras bebidas alcoólicas (vinho, cachaça, bebidas destiladas etc.) e não alcoólicas; as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora - CNAE 4635-4/99 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 17 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel - CNAE 4637-1/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 18 | Comércio atacadista de açúcar - CNAE 4637-1/02 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 19 | Comércio atacadista de óleos e gorduras - CNAE 4637-1/03 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 20 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares - CNAE 4637-1/04 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 21 | Comércio atacadista de massas alimentícias - CNAE 4637-1/05 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 22 | Comércio atacadista de sorvetes - CNAE 4637-1/06 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 23 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes - CNAE 4637-1/07 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 24 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (comércio atacadista que armazena: chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas etc.; condimentos e vinagres; alimentos preparados em frituras (batata frita e similares); alimentos congelados para preparo em microondas; complementos e suplementos alimentícios; as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora - CNAE 4737-1/99 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 25 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral - CNAE 4639-7/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 11 | 26 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada - CNAE 4639-7/02 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 12 | Comércio atacadista de correlatos/produtos para a saúde: | |||||
2 | 1 | 1 | 12 | 1 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios - CNAE 4645-1/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 12 | 2 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia - CNAE 4645-1/02 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 12 | 3 | Comércio atacadista de produtos odontológicos - CNAE 4645-1/03 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 12 | 4 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico hospitalar; partes e peças - CNAE 4664-8/00 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 13 | Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes: | |||||
2 | 1 | 1 | 13 | 1 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria - CNAE 4646-0/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 13 | 2 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal - CNAE 4646-0/02 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 14 | Comércio atacadista de saneantes domissanitários: | |||||
2 | 1 | 1 | 14 | 1 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar - CNAE 4649-4/08 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 14 | 2 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada - CNAE 4649-4/09 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 14 | 3 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (o comércio atacadista que armazena desinfetantes domissanitários: inseticidas, repelentes, rodenticidas, produtos para jardinagem amadora, as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora |
1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 15 | 1 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (com ou sem fracionamento) - CNAE 4644-3/01 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 16 | Comércio atacadista de diversas classes de produtos: | |||||
2 | 1 | 1 | 16 | 1 | Comércio em geral; representante comercial e agente de comércio - CNAE 4619-2/00 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 16 | 2 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - CNAE 4691-5/00 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 16 | 3 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários (o comércio atacadista que armazena diversas classes de produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância sanitária, como exemplo: alimentos, medicamentos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, insumos farmacêuticos, insumos farmacêuticos de controle especial e precursores, sem predominância de produtos) - CNAE 4693-1/00 | 1.514,16 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | Comércio varejista de alimentos: | |||||
2 | 1 | 1 | 17 | 1 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados - CNAE 4711-3/01 | 1.735,34 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 2 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados - CNAE 4711-3/02 | 868,78 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 3 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns - CNAE 4712-1/00 | 478,94 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 4 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda - CNAE 4721-1/02 | 478,94 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 5 | Comércio varejista de laticínios e frios - CNAE 4721-1/03 | 211,45 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 6 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes - CNAE 4721-1/04 | 211,45 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 7 | Comércio varejista de carnes – açougues - CNAE 4722-9/01 | 211,45 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 8 | Peixaria - CNAE 4722-9/02 | 211,45 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 9 | Comércio varejista de bebidas - CNAE 4723-7/00 | 211,45 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 10 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros - CNAE 4724-5/00 | 211,45 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 11 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência - CNAE 4729-6/02 | 211,45 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 12 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (comércio varejista em lojas especializadas de produtos alimentícios em geral não especificados anteriormente, tais como: produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, mel, café moído, sorvetes embalados, estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniência), além de outros produtos não alimentícios, estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen) - CNAE 4729-6/99 | 211,45 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 13 | Restaurantes e similares - CNAE 5611-2/01 | 466,26 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 14 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas - CNAE 5611-2/02 | 420,72 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 15 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares - CNAE 5611-2/03 | 416,34 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 16 | Serviços ambulantes de alimentação - CNAE 5612-1/00 | 66,15 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 17 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas - CNAE 5620- 1/01 |
461,41 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 18 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê - CNAE 5620-1/02 | 461,41 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 19 | Cantina - serviço de alimentação privativo - CNAE 5620- 1/03 | 416,34 | |||
2 | 1 | 1 | 17 | 20 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar - CNAE 5620-1/04 | 416,34 | |||
2 | 1 | 1 | 18 | Comércio varejista de medicamentos: | |||||
2 | 1 | 1 | 18 | 1 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (para drogarias) - CNAE 4771-7/01 | 839,12 | |||
2 | 1 | 1 | 18 | 2 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (para posto de medicamentos e ervanaria) - CNAE 4771-7/01 | 1.502,27 | |||
2 | 1 | 1 | 18 | 3 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas - CNAE 4771-7/02 | 839,12 | |||
2 | 1 | 1 | 18 | 4 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos - CNAE 4771-7/03 | 839,12 | |||
2 | 1 | 1 | 19 | 1 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal - CNAE 4772-5/00 | 836,98 | |||
2 | 1 | 1 | 20 | 1 | Envasamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde sob contrato - CNAE 8292-0/00 | 1.470,08 | |||
2 | 1 | 1 | 21 | Depósito de produtos relacionados à saúde: | |||||
2 | 1 | 1 | 21 | 1 | Armazéns gerais - emissão de warrants - CNAE 5211-7/01 | 492,56 | |||
2 | 1 | 1 | 21 | 2 | Depósitos de mercadorias para terceiros - exceto armazéns gerais e guarda-móveis - CNAE 5211-7/99 | 492,56 | |||
2 | 1 | 1 | 22 | Transporte de produtos relacionados à saúde: | |||||
2 | 1 | 1 | 22 | 1 | Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional. (Transporte e/ou armazenamento de medicamentos, cosméticos, perfume, produto de higiene, saneante, produto de saúde, sangue, produtos especiais que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade, incluindo alimentos) - CNAE 4930-2/02 (por veículo) | 111,94 | |||
2 | 1 | 1 | 23 | Esterilização e controle de pragas urbanas: | |||||
2 | 1 | 1 | 23 | 1 | Imunização e Controle de pragas urbanas - CNAE 8122-2/00 | 514,60 | |||
2 | 1 | 1 | 23 | 2 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (os serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em equipamento médico hospitalares e outros, as unidades de esterilização de empresa fabricante e de prestadores de serviços que exerçam as atividades de esterilização ou processamento/reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O.) ou suas misturas, radiação ionizante ou outro método considerado complexo, as unidades de esterilização de hospital ou entidade a ele assemelhada, que exerça a atividade de processamento/reprocessamento por peróxido/vapor/óxido de etileno ou suas misturas ou outro método considerado complexo) – (mais somatório das etapas realizadas de cada seguimento) - CNAE 8129-0/00 | 504,34 | |||
2 | 1 | 2 | Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde e/ou equipamentos de saúde: | ||||||
2 | 1 | 2 | 1 | Prestação de serviço de saúde: | |||||
2 | 1 | 2 | 1 | 1 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento e urgências até 50 leitos - CNAE 8610-1/01 | 1.225,32 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 2 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento e urgências de 51 a 150 leitos - CNAE 8610-1/01 | 1.431,35 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 3 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências de 151 a 300 leitos - CNAE 8610-1/01 | 1.961,97 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 4 | UTI móvel (somatório por veículo) - CNAE 8621-6/01 | 965,75 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 5 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel (SAMU, serviços aeromédicos, unidades móveis terrestres, aéreas, fluviais e marítimas, ambulâncias com assistência médica) - (somatório por veículo) - CNAE 8621-6/02 |
858,44 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 6 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências (somatório por veículo) - CNAE 8622-4/00 | 321,92 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 7 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos - CNAE 8630-5/01 (por consultório) | 1.420,46 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 8 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares - CNAE 8630-5/02 (por consultório) | 1.420,46 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 9 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas - CNAE 8630-5/03 (por consultório) | 946,00 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 10 | Atividade odontológica (Consultório odontológico) - CNAE 8630-5/04 (por consultório) | 1.287,66 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 11 | Atividade odontológica (Demais estabelecimentos odontológicos) - CNAE 8630-5/04 (por consultório) | 1.287,66 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 12 | Serviços de vacinação e imunização humana - CNAE 8630- 5/06 (por consultório/box) | 965,75 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 13 | Atividade de reprodução humana assistida - CNAE 8630-5/07 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 14 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente (por consultório) - CNAE 8630-5/99 | 400,33 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 15 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica - CNAE 8640-2/01 | 1,435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 16 | Laboratórios clínicos - CNAE 8640-2/02 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 17 | Serviços de diálise e nefrologia – (mais somatório do número de poltrona/leito oferecidos) – valor unitário poltrona/leito R$70,00 (setenta reais) - CNAE 8640-2/03 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 18 | Serviços de tomografia - CNAE 8640-2/04 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 19 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia - CNAE 8640-2/05 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 20 | Serviços de ressonância magnética - CNAE 8640-2/06 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 21 |
Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética - CNAE 8640-2/07 |
1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 22 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos - CNAE 8640-2/08 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 23 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640-2/09 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 24 | Serviços de quimioterapia - (mais somatório do número de poltrona/leito oferecidos) – valor unitário poltrona/leito R$70,00 (setenta reais) - CNAE 8640-2/10 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 25 | Serviços de radioterapia - CNAE 8640-2/11 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 26 | Serviços de hemoterapia - CNAE 8640-2/12 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 27 | Para os serviços e Núcleos de hemoterapia - CNAE 8640-2/12 | 1.420,73 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 28 | Para agencias transfusionais - CNAE 8640-2/12 | 1.420,73 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 29 | Para postos de coleta - CNAE 8640-2/12 | 1.420,76 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 30 | Serviços de litotripsia - CNAE 8640-2/13 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 31 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos - CNAE 8640-2/14 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 32 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificada anteriormente - CNAE 8640- 2/99 | 1.435,69 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 33 | Atividades de enfermagem - CNAE 8650-0/01 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 34 | Atividades de profissionais da nutrição - CNAE 8650-0/02 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 35 | Atividades de psicologia e psicanálise - CNAE 8650-0/03 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 36 | Atividades de fisioterapia (Somatório a partir de 2 consultórios) – valor unitário de consultório R$ 302,65 - CNAE 8650-0/04 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 37 |
Atividades de terapia ocupacional (Somatório a partir de 2 consultórios) – valor unitário de consultório R$ 302,65 - CNAE 8650-0/05 |
982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 38 | Atividades de fonoaudiologia (Somatório a partir de 2 consultórios) – valor unitário de consultório R$ 302,65 - CNAE 8650-0/06 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 39 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral - CNAE 8650-0/07 | 858,44 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 40 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente - CNAE 8650-0/99 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 41 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana - CNAE 8690-9/01 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 42 | Atividades de banco de leite humano - CNAE 8690-9/02 | 965,75 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 43 | Atividades de acupuntura - CNAE 8690-9/03 | 536,53 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 44 | Atividades de podologia - CNAE 8690-9/04 | 536,53 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 45 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente - CNAE 8690-9/99 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 46 | Clínicas e residências geriátricas - CNAE 8711-5/01 | 946,43 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 47 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes - CNAE 8711-5/03 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 48 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS - CNAE 8711-5/04 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 49 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio - CNAE 8712-3/00 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 1 | 50 | Atividades de centros de assistência psicossocial - CNAE 8720-4/01 | 982,39 | |||
2 | 1 | 2 | 2 | Equipamentos de saúde: | |||||
2 | 1 | 2 | 2 | 1 | Equipamento de radiologia por unidade | 1.420,73 | |||
2 | 1 | 3 | Demais atividades relacionadas à saúde: | ||||||
2 | 1 | 3 | 1 | Prestação de serviços coletivos e sociais: | |||||
2 | 1 | 3 | 1 | 1 | Captação, tratamento e distribuição de água - CNAE 3600- 6/01 | 650,61 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 2 | Distribuição de água por caminhões - CNAE 3600-6/02 | 643,83 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 3 | Gestão de redes de esgoto - CNAE 3701-1/00 | 366,67 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 4 | Camping - CNAE 5590-6/02 | 611,79 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 5 | Educação infantil – creches - CNAE 8511-2/00 | 433,74 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 6 | Educação infantil – pré-escola - CNAE 8512-1/00 | 433,74 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 7 | Ensino fundamental - CNAE 8513-9/00 | 433,74 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 8 | Ensino de esportes - CNAE 8591-1/00 | 433,74 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 9 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente - CNAE 8599-6/99 | 433,74 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 10 | Orfanatos - CNAE 8730-1/01 | 433,74 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 11 | Hotéis - CNAE 5510-8/01 (por cômodo, sem prejuízo das taxas devidas por outras atividades praticadas pelo contribuinte). | 21,99 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 12 | Apart-hotéis - CNAE 5510-8/02 (por cômodo, sem prejuízo das taxas devidas por outras atividades praticadas pelo contribuinte). | 21,99 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 13 | Motéis - CNAE 5510-8/03 (por cômodo, sem prejuízo das taxas devidas por outras atividades praticadas pelo contribuinte). | 21,99 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 14 | Albergues, exceto assistenciais - CNAE 5590-6/01 (por cômodo) | 13,57 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 15 | Pensões (alojamento) - CNAE 5590-6/03 (por cômodo) | 13,57 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 16 | Outros Alojamentos não especificados anteriormente – CNAE 5590/6/99 – por cômodo) | 13,57 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 17 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente - CNAE 8730-1/99 (por cômodo) | 13,57 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 18 | Clubes sociais, desportivos e similares - CNAE 9312-3/00 (mais somatório dos serviços oferecidos) | 542,22 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 19 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (mais somatório dos serviços oferecidos) | 542,22 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 20 | Gestão e manutenção de cemitérios - CNAE 9603-3/01 | 432,16 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 21 | Serviços de cremação - CNAE 9603-3/02 | 635,04 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 22 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente - CNAE 9603-3/99 | 463,47 | |||
2 | 1 | 3 | 1 | 23 | Tabacaria (comércio varejista de cigarros, charutos e cigarrilhas; comércio varejista de fumo em rolo ou em corda e fumo desfiado ou em pó; e comércio varejista de isqueiros, piteiras e cachimbos) - CNAE 4729-6/01 | 445,53 | |||
2 | 1 | 3 | 2 | 1 |
Prestação de serviços veterinários - CNAE 7500-1/00 (por consultório, mais somatório dos serviços oferecidos) |
429,22 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | Outras atividades relacionadas à saúde: | |||||
2 | 1 | 3 | 3 | 1 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos - CNAE 4773-3/00 | 868,78 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 2 | Comércio varejista de artigos de óptica - CNAE 4774-1/00 | 868,78 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 3 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários - CNAE 4789-0/05 | 868,78 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 4 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente - CNAE 4789-0/99 | 868,98 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 5 | Atividades de condicionamento físico (academia de ginástica, musculação; aeróbica, alongamento, fitness, hidroginástica, ioga, pilates, outros) - CNAE 9313-1/00 | 740,69 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 6 | Cabeleireiros, manicure e pedicure - CNAE 9602-5/01 | 713,58 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 7 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza - CNAE 9602-5/02 | 713,58 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 8 | Atividades de sauna e banhos - CNAE 9609-2/05 (mais somatório dos serviços oferecidos) | 1.343,46 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 9 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing - CNAE 9609-2/06 | 429,22 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 10 | Alojamento de animais domésticos - CNAE 9609-2/07 (mais somatório de serviços oferecidos) | 13,57 | |||
2 | 1 | 3 | 3 | 11 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente - CNAE 9609-2/99 | 713,58 | |||
2 | 2 | VISTORIA OU INSPEÇÃO SANITÁRIA, DE QUALQUER NATUREZA (EXCETO ITEM 5.7), INCLUSIVE PARA EFEITO DE LICENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO SANITÁRIA | |||||||
2 | 2 | 1 | 1 | Para os estabelecimentos referidos da classificação 2.1.1.1 a 2.1.1.16 e 2.1.1.20.1 | 536,53 | ||||
2 | 2 | 2 | 1 | Para os estabelecimentos referidos da classificação 2.1.1.17 a 2.1.1.19 | 214,61 | ||||
2 | 2 | 3 | 1 | Para os estabelecimentos referidos da classificação 2.1.1.23.2 e 2.1.2 (todos) | 429,22 | ||||
2 | 2 | 4 | 1 |
Para os estabelecimentos referidos da classificação 2.1.1.21.1 e 2.1.1.22.1 e 2.1.3(todos) |
321,92 | ||||
Nota 1: A taxa de licenciamento é devida, cumulativamente, pelos CNAEs do contribuinte. | |||||||||
Nota 2: A taxa de licenciamento é devida para atividades industriais e será cumulativamente de acordo com a quantidade de linhas de produção, ou atividade sendo o valor unitário de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) |
|||||||||
Nota 3: A taxa de licenciamento é devida para serviços cumulativamente acrescidos pelo número de equipamentos /consultórios/boxes/ poltronas conforme descritos nos itens respectivos. | |||||||||
Nota 4: Estabelecimentos com mais de um endereço, terá a cobrança da taxa para cada unidade inspecionada/vistoriada e cada unidade deverá possuir o seu CNPJ próprio. | |||||||||
Nota 5: Aos serviços terceirizados contratados por estabelecimentos serão cobradas as licenças sanitárias referentes às prestações dos serviços realizados. | |||||||||
Nota 6: A taxa é anual e após a emissão do alvará inicial, o dia e mês de emissão, será o dia e mês para pagamento de cada ano, caso não ocorra alteração de data por ato da Autoridade Sanitária. |
.
3 | 3 | FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI, POR VIAGEM REALIZADA E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO, PARA EFEITO DE CÁLCULO: | |||||
3 | 3 | 1 | Até 20 km | 1,00 | |||
3 | 3 | 2 | De 21 km até 40 km | 2,00 | |||
3 | 3 | 3 | De 41 km até 60 km | 3,00 | |||
3 | 3 | 4 | De 61 km até 80 km | 4,00 | |||
3 | 3 | 5 | De 81 km até 100 km | 5,00 | |||
3 | 3 | 6 | De 101 km até 140 km | 6,00 | |||
3 | 3 | 7 | De 141 km até 180 km | 7,00 | |||
3 | 3 | 8 | De 181 km até 220 km | 8,00 | |||
3 | 3 | 9 | De 221 km até 260 km | 9,00 | |||
3 | 3 | 10 | De 261 km em diante | 10,00 |
.
“Classificação | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA |
Valor proposto (R$) |
|||||
4 | TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA | ||||||
........................................................................................................................................................................................ | |||||||
4 | 3 | 1 | Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal | 0,50 | |||
4 | 3 | 2 | Abate de Suínos, por animal | 0,40 | |||
....................................................................................................................................................................................... | |||||||
4 | 4 | 1 | Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros | 1,50 | |||
........................................................................................................................................................................................ | |||||||
4 | 7 | 1 | Ovos de galinha, por cada mil unidades | 0,10 | |||
4 | 7 | 2 | Produtos processados cárneos, por cada 1.000 quilos | 1,50 | |||
6 | TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | ||||||
6 | 1 | TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS | |||||
6 | 1 | 1 | Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação | R$214,34 | |||
6 | 1 | 2 | REVOGADO | ||||
6 | 1 | 3 | 2ª via ou Alteração de licença de aprendizagem | R$101,76 | |||
6 | 1 | 4 | Exame de legislação de reciclagem | R$49,30 | |||
6 | 1 | 5 | REVOGADO | ||||
6 | 1 | 6 | REVOGADO | ||||
6 | 1 | 7 | REVOGADO | ||||
6 | 1 | 8 | Renovação da CNH | R$179,38 | |||
6 | 1 | 9 | REVOGADO | ||||
6 | 1 | 10 | Adição de categoria A | R$163,57 | |||
6 | 1 | 11 | Adição de categoria B | R$163,57 | |||
6 | 1 | 12 | Mudança de categoria | R$195,17 | |||
6 | 1 | 13 | Segunda via da permissão ou CNH | R$75,70 | |||
6 | 1 | 14 | Alteração de cadastro do condutor | R$76,71 | |||
6 | 1 | 15 | Troca de Permissão - CNH definitiva | R$115,64 | |||
6 | 1 | 16 | REVOGADO | ||||
6 | 1 | 17 | Reabilitação de condutor | R$105,48 | |||
6 | 1 | 18 | Transferência de jurisdição (UF) | R$163,57 | |||
6 | 1 | 19 | Permissão internacional para dirigir | R$356,48 | |||
6 | 1 | 20 | Autorização para instrutor vinculado | R$163,57 | |||
6 | 1 | 21 | Autorização para instrutor não vinculado | R$163,57 | |||
6 | 1 | 22 |
Credenciamento e renovação de credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) |
R$823,17 | |||
6 | 1 | 23 |
Credenciamento e renovação de credenciamento de clínicas médico- psicológicas para exames de habilitação |
R$2.933,07 | |||
6 | 1 | 24 | REVOGADO | ||||
6 | 1 | 25 | Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC | R$508,78 | |||
6 | 1 | 26 | Autorização para cadastramento de Perito | R$163,57 | |||
6 | 1 | 27 | Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas | R$34,23 | |||
6 | 1 | 28 | Reexame de legislação | R$34,23 | |||
6 | 1 | 29 | Recurso CETRAN - Junta Médica Pericial (Oftalmológica/Sanidade Mental) | R$203,06 | |||
6 | 1 | 30 | Recurso CETRAN - Junta Médica Pericial (Psicológico/Psicotécnico) | R$288,80 | |||
6 | 1 | 31 | Curso fora da sede do CFC | R$82,36 | |||
6 | 1 | 32 | Substituição da Habilitação Estrangeira com ou sem acordo | R$163,57 | |||
6 | 1 | 33 | Certidão de prontuário de condutor | R$16,47 | |||
6 | 1 | 34 | REVOGADO | ||||
6 | 1 | 35 | Recurso DETRAN – Junta Médica Pericial | R$240,80 | |||
6 | 1 | 36 | Registro de primeira via de certificado para curso de Formação de Diretor de CFC | R$290,00 | |||
6 | 1 | 37 | Registro de primeira via de certificado para curso de Formação de Instrutor de CFC | R$150,00 | |||
6 | 1 | 38 | Registro de primeira via de certificado para curso de Formação de Examinador de Trânsito | R$150,00 | |||
6 | 1 | 39 | Registro de primeira via de certificado para curso de Atualização para Profissional de Trânsito | R$95,00 | |||
6 | 1 | 40 | Reconhecimento de 2ª via de Certificado dos cursos de diretor, instrutor, examinador, agente de trânsito e vistoriador. | R$28,47 | |||
6 | 1 | 41 | Laudo médico pericial – 2 ª via | R$34,00 | |||
6 | 2 | TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |||||
6 | 2 | 1 | Primeiro emplacamento | R$240,29 | |||
6 | 2 | 2 | Vistoria de veículos de 2 e 3 rodas | R$78,97 | |||
6 | 2 | 3 | Vistoria de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton | R$112,81 | |||
6 | 2 | 4 | Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton | R$135,37 | |||
6 | 2 | 5 | Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares | R$174,86 | |||
6 | 2 | 6 | Vistoria veicular de combinações de veículo por unidade | R$225,62 | |||
6 | 2 | 7 | Transferência de propriedade | R$225,62 | |||
6 | 2 | 8 | REVOGADO | ||||
6 | 2 | 9 | Troca de placa veículo com duas letras | R$233,52 | |||
6 | 2 | 10 | Escolha especial de placa | R$439,96 | |||
6 | 2 | 11 | Mudança de categoria do veículo | R$240,29 | |||
6 | 2 | 12 | Mudança de Município do veículo | R$124,10 | |||
6 | 2 | 13 | Inclusão de Gravame | R$67,35 | |||
6 | 2 | 14 | Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo | R$164,70 | |||
6 | 2 | 15 | Registro ou alteração de registro da indicação de condutor principal no RENAVAM | R$16,92 | |||
6 | 2 | 16 | Transferência do veículo para o Estado da Bahia | R$243,67 | |||
6 | 2 | 17 | Alteração de características do veículo | R$65,77 | |||
6 | 2 | 18 | Licenciamento anual | R$134,69 | |||
6 | 2 | 19 | REVOGADO | ||||
6 | 2 | 20 | Baixa de veículo por sinistro ou mudança de país | R$ 75,29 | |||
6 | 2 | 21 | Vistoria lacrada de veículos de 2 e 3 rodas | R$112,81 | |||
6 | 2 | 22 | Vistoria lacrada de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton | R$146,66 | |||
6 | 2 | 23 | Vistoria lacrada de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton | R$169,22 | |||
6 | 2 | 24 | Vistoria lacrada de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares | R$208,70 | |||
6 | 2 | 25 | Vistoria lacrada veicular de combinações de veículo por unidade | R$259,47 | |||
6 | 2 | 26 | REVOGADO | ||||
6 | 2 | 27 | Autorização provisória para trânsito de veículo | R$86,30 | |||
6 | 2 | 28 | Cadastro de despachantes | R$336,18 | |||
6 | 2 | 29 | Renovação anual de cadastro de despachantes | R$250,43 | |||
6 | 2 | 30 | Gravação ou regravação de número de identificação do veículo (VIN) | R$129,73 | |||
6 | 2 | 31 | Gravação ou regravação de Motor | R$129,73 | |||
6 | 2 | 32 | Substituição de Motor | R$240,29 | |||
6 | 2 | 33 | Autorização de placa de experiência/fabricantes | R$240,29 | |||
6 | 2 | 34 | Homologação do livro de registro de reforma, compra, venda, desmonte, recuperação de veículos | R$34,23 | |||
6 | 2 | 35 | REVOGADO | ||||
6 | 2 | 36 | REVOGADO | ||||
6 | 2 | 37 | Credenciamento e renovação de credenciamento de Estampadores de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular | R$336,18 | |||
6 | 2 | 38 | REVOGADO | ||||
6 | 2 | 39 | Credenciamento e renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor | R$336,18 | |||
6 | 2 | 40 | Credenciamento e renovação de credenciamento para utilização de placas de experiência/fabricantes | R$336,18 | |||
6 | 2 | 41 | Credenciamento e renovação de credenciamento de empresa que execute atividade de desmontagem de veículos automotores; reciclagem de materiais e peças, de sucata, de veículos irrecuperáveis ou de materiais suscetíveis de reutilização; comercialização de peças usadas, oriundas da reposição de peças, recuperação de peças e desmontagem | R$5.656,31 | |||
6 | 2 | 42 | Credenciamento e renovação de credenciamento de empresa que confeccione selos destinados à rastreabilidade de partes e peças de veículos resultantes do processo de desmontagem de veículo | R$336,18 | |||
6 | 2 | 43 | Credenciamento e renovação de credenciamento de empresa que execute gestão eletrônica do rastreio de peças e partes de peças veiculares | R$2.933,07 | |||
6 | 2 | 44 | Selo para rastreio de peça e parte de peça veicular - unidade | R$2,73 | |||
6 | 2 | 45 | Credenciamento e renovação de credenciamento de Concessionárias de Veículos Automotores | R$2.933,07 | |||
6 | 2 | 46 | Credenciamento e renovação de credenciamento de Empresas Especializadas em Acautelamento de Veículos, para prestação de serviço de guarda e remoção de veículos e suporte técnico na preparação de leilões | R$5.656,31 | |||
6 | 2 | 47 | Reboque ou guincho de veículos de 2 e 3 rodas, executados diretamente pela Administração Pública estadual | R$78,97 | |||
6 | 2 | 48 | Reboque ou guincho de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton, executados diretamente pela Administração Pública estadual | R$287,67 | |||
6 | 2 | 49 | Reboque ou guincho de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton, executados diretamente pela Administração Pública estadual | R$423,04 | |||
6 | 2 | 50 | Reboque ou guincho de veículos de passageiros de com capacidade (lotação) acima de 16 lugares, executados diretamente pela Administração Pública estadual | R$423,04 | |||
6 | 2 | 51 | Reboque ou guincho de combinações de veículo por unidade, executados diretamente pela Administração Pública estadual | R$558,41 | |||
6 | 2 | 52 | Comunicação de venda | R$19,97 | |||
6 | 2 | 53 | Cancelamento de comunicação de venda | R$61,59 | |||
6 | 2 | 54 | REVOGADO | ||||
6 | 2 | 55 | Registro de Contrato (Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor) | R$265,57 | |||
6 | 2 | 56 | Registro de Contrato para anotação, por meio exclusivamente eletrônico, dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo | R$40,09 | |||
6 | 2 | 57 |
Credenciamento e renovação de credenciamento de Pessoa Jurídica que integrará o cadastro de prestadores de serviços de apoio logístico, processamento e envio de informações para registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor |
R$2.933,07 | |||
6 | 2 | 58 | Credenciamento e renovação de credenciamento de Pessoa Jurídica credenciadora (adquirente), subcredenciadora (subadquirente) ou facilitadora para processar as operações e pagamentos mediante uso de cartões de débito e de crédito | R$2.933,07 | |||
6 | 2 | 59 | Credenciamento e renovação de credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) | R$2.933,07 | |||
6 | 2 | 60 | Registro de vistoria veicular realizada por empresa credenciada (unidade) | R$24,80 | |||
6 | 2 | 61 | Registro de inspeção de segurança veicular realizada por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP) | R$24,80 | |||
6 | 2 | 62 | Credenciamento e renovação de credenciamento de pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH | R$2.933,07 | |||
6 | 2 | 63 | Exclusão de cadastro de veículo | R$54,09 | |||
6 | 2 | 64 | Autorização para desbloqueio de Cancelameno de Gravame | R$198,10 | |||
6 | 2 | 65 | Credenciamento e renovação de credenciamento dos agentes financeiros | R$2.899,33 | |||
6 | 2 | 66 | Inclusão ou exclusão de bloqueio de licenciamento/transferência do veículo | R$72,32 | |||
6 | 2 | 67 | Transferência eletrônica de veículos – RENAVE - veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins. | R$34,61 | |||
6 | 2 | 68 | Baixa de Gravame | R$67,35 |
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Classificação | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA | Valores em Real (R$) | |||||||
1 |
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
||||||||
1 | 1 | ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA | |||||||
1 | 1 | 1 | Oficiais PM; Delegados de Polícia; Peritos | ||||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 1 | 2 | Praças PM; Investigadores; Escrivães; Peritos técnicos | ||||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 3 | 7 | 3 | Entrega expressa (ver nota 10 no final desta tabela) | 37,77 | ||||
1 | 4 | APOIO A CONCURSOS PÚBLICOS | |||||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 4 | 3 | Apoio técnico a concursos diversos (por prédio) | 566,57 | |||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 9 | VISTORIA TÉCNICO-POLICIAL | |||||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 10 | 1 | 8 | Atualização de dados de identificação ou validação de segunda via do projeto de segurança contra incêndio e pânico de edificação, estrutura e área de risco | Ver nota 09 no final deste item | ||||
1 | 10 | 2 | Análise de projeto de segurança contra incêndio e pânico das edificações, estruturas e áreas de risco (por m² da área construída ou projetada) | Ver notas 05, 11, 12 e 13 no final deste item | |||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 10 | 3 | Pesquisa de incêndio e explosão (por m² da área construída ou usada para acondicionamento de material combustível) | Ver notas 5, 11 e 12 no final deste item | |||||
1 | 10 | 3 | 1 | Residência, comércio, indústria, serviços e demais ocupações que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade | 1,03 | ||||
1 | 10 | 3 | 2 | Comércio, indústria, serviços e demais ocupações que ofereçam risco especial à vida e à propriedade | 1,43 | ||||
1 | 10 | 4 | Vistoria de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco, a pedido do interessado | ||||||
1 | 10 | 4 | 1 | Vistoria de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco (por m² da área construída ou usada para acondicionamento de material combustível, limitado a R$ 6.000,00, para risco baixo, R$ 7.500,00, para risco médio, e R$ 9.000,00, para risco alto) | Ver notas 5, 11, 15 e 16 no final deste item | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 10 | 4 | 1 | 2 | Comércio, indústria, serviços e demais ocupações que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade | 1,03 | |||
1 | 10 | 4 | 1 | 3 | Comércio, indústria, serviços e demais ocupações que ofereçam risco especial à vida e à propriedade | 1,38 | |||
1 | 10 | 4 | 2 | Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos perigosos | Ver nota 14 no final deste item | ||||
........................................................................ | |||||||||
1 | 10 | 8 |
Assistência preventiva prestada em eventos privados, por meio de servidor: |
||||||
1 | 10 | 8 | 1 | Oficiais BM | |||||
1 | 10 | 8 | 1 | 1 | Hora diurna | 65,73 | |||
1 | 10 | 8 | 1 | 2 | Hora noturna | 98,45 | |||
1 | 10 | 8 | 2 | Praças BM | |||||
1 | 10 | 8 | 2 | 1 | Hora diurna | 22,91 | |||
1 | 10 | 8 | 2 | 2 | Hora noturna | 34,33 | |||
........................................................................ |
.
Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos de risco alto ou cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade. | |
........................................................................ | |
Nota 9: O valor da taxa para atualização de dados de identificação ou validação de segunda via de projeto de segurança contra incêndio e pânico de edificação, estrutura e área de risco será o correspondente a 10% do total cobrado para o projeto já aprovado, conforme hipóteses do item “1.10.2” deste item. | |
Nota 10: A retirada da Cédula de Identidade na modalidade “entrega expressa” será feita na unidade indicada pelo contribuinte no momento da solicitação do serviço. | |
Nota 11: Para efeito de cálculo do valor da taxa de vistoria e análise de projeto de segurança contra incêndio e pânico, bem como pesquisa de incêndio em revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) devem ser consideradas as áreas de armazenamento, lotes e respectivos corredores de circulação, conforme Instrução Técnica 28 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, acrescida da área coberta e habitável da edificação | |
Nota 12: Para efeito do cálculo do valor da taxa de vistoria, análise de projeto e pesquisa de incêndio em parques de diversões devem ser consideradas a soma das áreas relativas a cada um dos brinquedos, com respectivos isolamentos, bem como as áreas cobertas e habitáveis que compõem a estrutura do local. | |
Nota 13: Para o cálculo da taxa de Análise de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverão ser considerados todos os valores das faixas indicadas nos itens 1.10.2.1.1 a 1.10.2.1.4 ou 1.10.2.2.1 a 1.10.2.2.4, de modo que, quando o imóvel ultrapassar a área da primeira faixa, somente poderá ser utilizado o valor correspondente à área da faixa seguinte depois de calcular os valores indicados para as faixas anteriores. | |
Nota 14: Não havendo isolamento de risco, considera-se a soma dos recipientes fixos utilizados para armazenamento de produtos perigosos. | |
Nota 15: Para fins de determinação do valor máximo da Taxa de Vistoria será observada a classificação de risco prevista na legislação. | |
Nota 16: O valor mínimo da Taxa de Vistoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico, prevista no item “1.10.4” é de R$ 206,00. (NR)” | |
........................................................................ |
.
“2 |
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA |
||||||
........................................................................ | |||||||
2 | 9 | Fornecimento de arquivos “XML” de documentos fiscais eletrônicos: | Ver nota 1 no final deste item | ||||
2 | 9 | 1 | De 1 a 10 documentos fiscais | 20,00 | |||
2 | 9 | 2 | De 11 a 3.000 documentos fiscais | R$0,30 por documento | |||
2 | 9 | 3 | De 3.001 a 10.000 documentos fiscais | R$0,20 por documento | |||
2 | 9 | 4 | Acima de 10.000 documentos fiscais | R$0,05 por documento | |||
Nota 1: O valor total a ser pago deverá considerar os preços acumulados em cada faixa. Exemplo: solicitando 2.000 documentos o valor será de R$20,00 (10 docs.) + 597,00 (1.990 docs. x 0,30) = 617,00.” (NR) | |||||||
........................................................................ |
.
“Classificação | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA |
Valor proposto (R$) |
|||||
4 | TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA | ||||||
...................................................................................................................................................................... | |||||||
4 | 4 | 14 | Certificado de Inspeção Sanitária eletrônico - CIS-e, por produto e subproduto não comestível de origem animal, com fins industriais, por 100 (cem) kg | 0,50 |
.
7 | TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | ||||||
7 | 1 | PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN | |||||
7 | 1 | 1 | Segunda via de documento de transferencia de propiedade. | R$79,43 | |||
7 | 1 | 2 | Deslocamento para vistoria externa por solicitação do interessado - até 120 Km da sede | R$573,08 | |||
7 | 1 | 3 | Cadeia sucessória | R$63,06 | |||
7 | 1 | 4 | Diária de depósito de veículos de 2 e 3 rodas em imóvel sob gestão direta do Poder Público | R$28,20 | |||
7 | 1 | 5 | Diária de depósito de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton, em imóvel sob gestão direta do Poder Público | R$55,84 | |||
7 | 1 | 6 | Diária de depósito de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton, em imóvel sob gestão direta do Poder Público | R$137,06 | |||
7 | 1 | 7 | Diária de depósito de veículos de passageiros de com capacidade (lotação) acima de 16 lugares, em imóvel sob gestão direta do Poder Público | R$190,65 | |||
7 | 1 | 8 | Diária de depósito de combinações de veículo por unidade, em imóvel sob gestão direta do Poder Público | R$337,31 | |||
7 | 1 | 9 | Consulta RENAVAM e RENACH | R$5,87 | |||
7 | 1 | 10 | REVOGADO | ||||
7 | 1 | 11 | Certidão de veículo | R$26,05 | |||
7 | 1 | 12 | Busca de documento em arquivo | R$30,17 | |||
7 | 1 | 13 | Impressão de processo digital p/ folha | R$0,80 | |||
..................................................................................................................................... |
.
“9 | TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||||||
9 | 1 | Taxa mensal devida por pessoas jurídicas de direito privado que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado nas áreas de distritos, parques, polos, zonas ou centros industriais, geridos pelo Estado da Bahia, pelo serviço de administração destes, englobando a execução, manutenção, conservação e gestão da sua infraestrutura. | R$ 0,09 por m² de área ocupada (Ver notas 1, 2, 3 e 4 no final deste item). | ||||
Nota 1 ................................................................................................................... | |||||||
a) Microempresa que possua estabelecimento ou que tenha celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado nas áreas dos distritos, parques, polos, zonas ou centros industriais, geridos pelo Estado da Bahia: 30% do valor previsto para a área de sua localização; | |||||||
b) Empresa de pequeno porte que possua estabelecimento ou que tenha celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado nas áreas dos distritos, parques, polos, zonas ou centros industriais, geridos pelo Estado da Bahia: 50% do valor previsto para a área de sua localização. | |||||||
Nota 2 .............................................................................................................................. | |||||||
a) As pessoas jurídicas que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado no Polo Industrial de Camaçari (PIC) ou no Centro Industrial de Aratu (CIA), o limite de pagamento mensal será de R$50.000,00; | |||||||
b) As pessoas jurídicas que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado no Centro Industrial do Subaé (CIS), o limite de pagamento mensal será de R$10.000,00; | |||||||
c) As pessoas jurídicas que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão, Contrato de Comodato ou Contrato de Arrendamento de imóvel localizado nos demais distritos, parques, polos, zonas ou centros industriais, geridos pelo Estado da Bahia, o limite de pagamento mensal será de R$5.000,00. | |||||||
Nota 3: O valor por m² de área ocupada para cada distrito, parques, polos, zonas ou centros industriais, geridos pelo Estado da Bahia individualmente considerados poderá ser revisto por Decreto, por iniciativa motivada do Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Desenvolvimento das Áreas Industriais, Comerciais e de Serviços - FUNEDIC, cuja revisão se dará no mês de abril de cada ano. | |||||||
Nota 4: Para efeito do cálculo da taxa devida, será considerado o valor por m² de área ocupada, entendida esta como a área total do imóvel, não incidindo nova cobrança quando houver sub-locação de parte da área já tributada. | |||||||
9 | 2 | Expedição de documentos | |||||
9 | 2 | 1 | Certificado Gemológico de Diamante | 400,00 | |||
9 | 2 | 2 | Certificado Gemológico de Pedra Corada | 300,00 | |||
9 | 2 | 3 | Parecer Gemológico/Mineralógico | 300,00 | |||
9 | 2 | 4 | Certificado de Origem de Gemas | 450,00 | |||
9 | 2 | 5 | Laudo Técnico de Identificação e Classificação de Metais Preciosos | 50,00 | |||
9 | 2 | 6 | Laudo Simplificado de Identificação de Gemas e Minerais | 25,00” (NR) |
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009:
I - o item “1.3” da alínea “i” do inciso II do art. 5º;
II - os subitens 1.2.3, 1.2.8, 1.2.13, 1.2.14.3, 1.2.14.4, 1.2.15.6, 1.2.15.8, 1.2.16.3, 1.2.19, 1.2.20.2, 1.2.22.3, 1.2.23.3, 1.3.4, 1.3.5, 1.3.6, 1.4.3, 1.4.4, 1.5, 1.8.1, 1.8.2, 1.8.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.24, 6.1.34, 6.2.26, 6.2.35, 6.2.36, 6.2.38 e 6.2.54, todos do Anexo I;
III - os subitens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.9, 1.3.2, 1.3.4, 1.3.5, 1.4.1, 1.4.2, 1.6, 1.9.16 e 7.1.10, todos do Anexo II.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda