Portaria DETRAN/ASJUR Nº 871 DE 17/12/2020


 Publicado no DOE - SC em 4 jan 2021


Altera o caput do art. 12 da Portaria nº 464/DETRAN/ASJUR/2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 12 da Portaria nº 464/DETRAN/ASJUR/2020, com a redação dada pela Portaria nº 526/DETRAN/ASJUR/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As salas de aulas teóricas dos CFC - Centro de Formação de Condutores - serão ocupadas de modo que ocorra distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) de raio entre as pessoas".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos contrários.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 17 de dezembro de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC