Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 147 DE 15/01/2021


 Publicado no DOU em 15 jan 2021


Decide pela suspensão, até 30 de junho de 2021, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando o que consta dos autos do Processo 19971.100042/2021-23, conduzidos em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013, e a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida em 15 de janeiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Suspender a aplicação, por razões de interesse público, até 30 de junho de 2021, do direito antidumping às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto