Publicado no DOU em 22 jan 2021
Altera o Protocolo ICMS 14/2006 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o parágrafo único à clausula primeira do Protocolo ICMS 14/2006, de 14 de setembro de 2006 , com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Bruno Pires Dias, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Vinícius José Simione Silva, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio da Silva Menezes.