Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 22/01/2021


 Publicado no DOE - AL em 25 jan 2021


Altera a Instrução Normativa nº 41, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 42/2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 42, de 14 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 32-A:

"Art. 32-A. A SEFAZ poderá suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC (Ajuste SINIEF 42/2020).

§ 1º A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de CT-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados ao contribuinte, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC.

§ 2º Na hipótese de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente.

§ 3º A aplicação reiterada de suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador.

§ 4º O restabelecimento do acesso ao ambiente autorizador de CT-e ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação da SEFAZ." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de janeiro de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda