Portaria SUTRI Nº 1031 DE 25/01/2021


 Publicado no DOE - MG em 26 jan 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3050 a 3057, com a seguinte redação:

"

3050 Lata 300 a 360ml Smith 44 Puro Malte Lager 11 3,59
3051 vidro Descartável 301 a 375ml Smith 44 Puro Malte Lager 11 4,09
3052 vidro retornável 990 a 1000ml Moinho real Puro Malte Lager 11 5,99
3053 Vidro Descartável até 299ml Estrella Galicia 0,0 álcool Black 48 5,14
3054 Vidro Descartável até 299ml Estrella Galicia 0,0 álcool Tostada 48 5,14
3055 vidro Descartável 600ml vinil Pale Ale 58 10,36
3056 Barril acima de 5 Litros/KEG retornável (r$/Litro) vinil Pale Ale 58 10,88
3057 vidro Descartável 301 a 375ml vinil Pale Ale 58 7,46

".

Art. 2º Os itens 2831 a 2834 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

2831 vidro Descartável 600ml Stadt Jever Fantasie Haze 116 14,58
2832 vidro Descartável 600ml Stadt Jever APA 116 10,29
2833 vidro Descartável 600ml Stadt Jever West Coast IPA 116 13,40
2834 vidro Descartável 600ml Stadt Jever Hop Lager 116 9,79

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação