Publicado no DOE - BA em 28 jan 2021
Esclarece a metodologia de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica, quando se aplicar benefício de redução de base de cálculo previsto no art. 268, XVII do Regulamento do ICMS.
(Revogado pela Instrução Normativa SAT Nº 9 DE 19/12/2024):
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 268, XVII do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012,
Resolve
1 - No cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica de que trata o inciso XVII do art. 268 do RICMS, o contribuinte deverá inicialmente encontrar a base de cálculo original do imposto, incluindo o montante do próprio imposto com aplicação da alíquota interna prevista em lei, para então se aplicar o benefício fiscal de redução da base de cálculo previsto no citado dispositivo.
2 - O ICMS devido será o resultado da aplicação da alíquota interna prevista em lei sobre a base de cálculo reduzida, calculada conforme item 1 desta instrução.
3 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 34/1993, de 29 de março de 1993.
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2021.
GAB/SAT, 27 de janeiro de 2021.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente de Administração Tributária em exercício