Publicado no DOE - SC em 29 jan 2021
Revoga os incisos I, II e III do caput do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 2021, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II e III do caput do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani