Decreto Nº 55746 DE 30/01/2021


 Publicado no DOE - RS em 30 jan 2021


Altera o Decreto nº 55.736 , de 25 de janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 55882 DE 15/05/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I o Decreto nº 55.736 , de 25 de janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, que passa a ter a redação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica determinada a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado do Rio Grande do Sul, das dezoito horas do dia 1º de fevereiro de 2021 às oito horas do dia 02 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA, Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN, Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL, Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO, Secretário de Estado da Fazenda.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO, Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

ANEXO I MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS Art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.

Anexo I -Bandeira Amarela

Anexo I -Bandeira Laranja 

Anexo I -Bandeira Vermelha 

Anexo I -Bandeira Preta