Publicado no DOE - CE em 2 fev 2021
Acrescenta item ao anexo único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do icms nas operações com produtos de informática.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de inclusão de novo produto de informática no Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, conforme o disposto na alínea "b" do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 31.066 , de 28 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo do seguinte item ao Anexo Único:
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
85367000 | Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA