Publicado no DOE - PR em 1 fev 2021
Altera a competência para gerir e acompanhar o Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual).
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, com base na Resolução SEFA nº 1132/2017 , e
Considerando o contido no protocolo nº 17.236.582-5,
Resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XIII, ao art. 17 da Resolução SEFA nº 1132/2017 , com a seguinte redação:
"XIII - gerir e acompanhar o Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual).
Art. 2º Fica revogado o inciso VIII, do art. 44 da Resolução SEFA nº 1132/2017 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda