Publicado no DOM - Rio Branco em 27 mai 2020
“Institui o Comitê Monitoramento de Enfrentamento Emergência e para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19 e dá outras providências.”
(Revogado pelo Decreto Nº 361 DE 02/02/2021):
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a criação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19, através do Decreto Municipal no 196, de 17 de março de 2020;
Considerando o acompanhamento e análise da evolução da pandemia e a mobilização dos recursos (pessoas, infraestrutura, equipamentos e insumos) necessários ao seu enfrentamento;
Considerando a necessidade de construção de ações integradas entre gestores e com ampla representação de instituições envolvidas na resposta à pandemia;
Considerando a necessidade de ações operacionais coordenadas para este fim;
Considerando a importância do diálogo, transparência e agilidade na tomada de decisões,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME- COVID19.
Art. 2° O CEME-COVID19 tem a seguinte composição:
a) Osvaldo de Sousa Leal Júnior, que o coordenará.
II – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Maria Jesuíta Arruda da Silva.
III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Félix Araújo da Silva.
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:
a) Regiani Cristina de Oliveira.
V – Secretaria de Estado de Saúde:
a) Adriana Maria Vieira.
VI – Ministério Público do Estado do Acre:
a) Gláucio Ney Shiroma Oshiro.
VII – Universidade Federal do Acre:
a) Thor de Oliveira Dantas.
VIII – Conselho Regional de Medicina do Acre:
a) Rodrigo Pinheiro Silveira.PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
IX – Conselho Regional de Enfermagem do Acre:
a) José Adailton Cruz Pereira.
X – Conselho Regional de Farmácia do Acre:
a) João Vitor Italiano Braz.
XI – Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco:
a) Alesta Amâncio da Costa.
§ 1° O CEME-COVID19 se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 2° As reuniões do CEME-COVID19 serão registradas em ata, constando a assinatura de todos os membros presentes.
§ 3° O Coordenador do CEME-COVID19 poderá convidar órgãos e instituições, públicas e privadas, e especialistas para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido.
Art. 3° Ao CEME-COVID19, em questões decorrentes da pandemia da Covid-19, compete, dentre outros:
I - monitorar, avaliar, articular e recomendar as ações, de acordo com o cenário epidemiológico e seu padrão evolutivo;
II – propor à chefe do Poder Executivo Municipal atos normativos e medidas legislativas;
III – assessorar a Prefeita de Rio Branco na tomada de decisões, quando solicitado;
IV – monitorar as ações adotadas pelos setores públicos e privados em relação ao enfretamento da Covid-19;
V – repassar informações atualizadas à Prefeita de Rio Branco sobre os desdobramentos das situações geradas pela Covid-19 e pelas ações governamentais relacionadas;
Art. 4° Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME, instituído pelo Decreto Municipal no 196, de 17 de março de 2020.
Art. 5o Ficam revogados o art. 4° e art. 5°, ambos do Decreto Municipal no 196, de 17 de março de 2020.
Art. 6o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de maio de 2020, 132o da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59o do Estado do Acre e 137o do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco