Publicado no DOE - SE em 4 fev 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2011; e de acordo com o disposto no Ofício nº 163/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 676-H. A partir de 1º de janeiro de 2021, o controle da restituição ou complementação da substituição tributária será feito na EFD, sendo obrigação do contribuinte que comercialize mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária o preenchimento e a transmissão dos registros específicos, criados para esse fim e conforme instruções contidas no Guia Prático da EFD disponível no sítio do SPED na internet.
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo