Publicado no DOM - Porto Alegre em 8 fev 2021
Altera os incs. IV, VIII e IX do § 1º do art. 2º; os incs. IV, VIII, IX, XII e XIV do § 1º do art. 3º; o § 1º do art. 4º; os incs. II e III do art. 8º; inclui os incs. XII, XIII e XIV no § 1º do art. 2º; os incs. XV, XVI e XVII no § 1º e o § 4º no art. 3º; e revoga o § 3º do art. 2º e o inc. I do art. 8º, todos do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para adequar a nomenclatura dos órgãos integrantes do CECOVID e COMUE-COVID; dispor sobre a formalização das deliberações em reuniões do COMUE-COVID; definir a competência do Secretário Extraordinário de Enfrentamento da COVID-19 para designar integrantes para Comissões Temáticas de apoio às atividades do CE-COVID e do COMUE-COVID; alterar medidas sanitárias aplicáveis a feiras livres.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incs. IV, VIII e IX e incluídos os incs. XII, XIII e XIV no § 1º do art. 2º do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
"Art. 2º.....
§ 1º .....
.....
IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
.....
VIII - Secretário Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos;
IX - Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política;
.....
XII - Secretário Municipal de Administração e Patrimônio;
XIII - Secretário Municipal de Esporte Lazer e Juventude, e;
XIV - Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
....." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os incs. IV, VIII, IX, XII e XIV e incluídos os incs. XV, XVI e XVII no § 1º e o § 4º no art. 3º do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 3º .....
§ 1º .....
.....
IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
.....
VIII - Secretário Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos;
IX - Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política;
.....
XII - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana;
.....
XIV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
XV - Secretário Municipal de Administração e Patrimônio;
XVI - Secretário Municipal de Esporte Lazer e Juventude;
XVII - Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
.....
§ 4º As deliberações em reuniões do COMUE-COVID serão registradas mediante atas ou gravações das videoconferências, a serem publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura."(NR)
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 4º do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 4º .....
§ 1º Os integrantes e a coordenação das Comissões Temáticas de que trata este artigo serão definidas em ato do Prefeito ou do Secretário Extraordinário para Enfrentamento da COVID-19.
....." (NR)
Art. 4º Ficam alterados os incs. II e III do art. 8º do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:
"Art. 8º .....
.....
II - distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as bancas;
III - distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros) no atendimento e nas filas, vedada a aglomeração;
....." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o § 3º do art. 2º e o inc. I do art. 8º do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de fevereiro de 2021.
Ricardo Gomes, Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.