Publicado no DOM - Florianópolis em 9 fev 2021
Inclui o § 6º no art. 8º da Lei Complementar nº 374, de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o § 6º no art. 8º da Lei Complementar nº 374, de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 8º [.....]
§ 6º Fica vedada a cobrança retroativa do crédito tributário relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana das construções irregulares, clandestinas e não adequadas, devidamente regularizadas com base nesta Lei Complementar."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 1º de fevereiro de 2021.
Vereador Roberto Katumi Oda-Presidente.
Projeto de Lei Complementar nº 1.773, de 2019;
Autor: Ex-Vereador Fábio Gomes Braga