Publicado no DOE - SC em 10 fev 2021
Introduz as Alterações 4.249 a 4.251 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SeF 1377/2021,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.249 - A Seção XXVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XXVILista de Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal(Convênio ICMS 87/2002 e 54/2009)(Anexo 2, art. 2º, XLIX e art. 3º, XXXIII)
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
149 | Iloprosta | 2918.19.90/2937.50.00 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
3004.39.99/3004.90.29 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometason a 50 mcg | 3004.32.90 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
185 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumab e 100 mg pó liof cx fa vd inc | 3002.15.90 |
Palivizumab e 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90 | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
187 | Abatacepte | 3002.10.29 | Abatacepte 250 mg pó liof inj ct fa + ser desc | 3002.10.29 |
Abatacepte | 3002.10.29 | |||
SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
195 | Palivizumabe | 3002.15.90 | Palivizumab e 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola | 3002.15.90 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
197 | Insulina Asparte | 2937.19.90 | 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill) | 3004.39.29 |
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill) | ||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen) | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch) | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic |
||||
plast | ||||
198 | Abatacepte | 3002.10.29 | Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida | 3002.10.29 |
199 | Acetazolamida | 2935.00.29 | Acetazolami da 250mg (comprimido) | 3003.90.89/3004.90.79 |
200 | Alfataliglicerase | 3507.90.39 | Alfataliglicer ase 200u injetável (por frasco- ampola) | 3003.90.29/3004.90.19 |
201 | Bevacizumabe | 3002.10.38 | Bevacizuma be 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4 ml) | 3002.10.38 |
202 | Bimatoprosta | 2924.29.99 | Bimatoprost a 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3 ml) | 3003.90.59/3004.90.49 |
203 | Brimonidina | 2933.29.99 | Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) | 3003.90.79/3004.90.69 |
204 | Brinzolamida | 2935.00.99 | Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5 ml) | 3003.90.89/3004.90.79 |
205 | Calcipotriol | 2906.19.90 | Calcipotriol 50 mcg/g pomada (bisnaga 30 g) | 3003.90.99/3004.90.99 |
206 | Clobetasol | 2937.22.90 | Clobetasol 0,5 mg/g creme (bisnaga 30 g) | 3003.39.99/3004.39.99 |
Clobetasol 0,5 mg/g solução capilar (frasco 50 g) | 3003.39.99/3004.39.99 | |||
207 | Clopidogrel | 2934.99.99 | Clopidogrel 75 mg (comprimido) | 3003.90.89/3004.90.79 |
208 | Daclatasvir | 2924.29.39 | Daclatasvir 30 mg (por comprimido revestido) | 3003.90.29/3004.90.19 |
Daclatasvir 60 mg (por comprimido revestido) | ||||
209 | Dorzolamida | 2935.00 99 | Dorzolamida 50 mg/ml solução oftálmica | 3003.90.89/3004.90.79 |
(frasco 5 ml) | ||||
210 | Fingolimode | 2934.99.99 | Fingolimode 0,5 mg (por cápsula) | 3004.90.39 |
211 | Lanreotida | 2937.19.90 | Lanreotida 120 mg injetável (seringa preenchida) | 3003.39.99/3004.39.99 |
Lanreotida 60 mg injetável (seringa preenchida) | 3003.39.99/3004.39.99 | |||
Lanreotida 90 mg injetável (seringa preenchida) | 3003.39.99/3004.39.99 | |||
212 | Latanoprosta | 2918.19.90 | Latanoprosta 0,05 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml) | 3003.90.39/3004.90.29 |
213 | Naproxeno | 2918.99.40 | Naproxe no 250 mg (comprimido) | 3003.90.39/3004.90.29 |
Naproxe no 500 mg (comprimido) | 3003.90.39/3004.90.29 | |||
214 | Pilocarpina | 2939.99.31 | Pilocarpina 20 mg/ml (frasco 10ml) | 3003.40.20/3004.40.20 |
215 | Simeprevir | 2924.29.99 | Simeprevir 150 mg (por cápsula) | 3003.90.89/3004.90.79 |
216 | Sofosbuvir | 2933.39.99 | Sofosbuvir 400 mg (por comprimido revestido) | 3003.90.89/3004.90.79 |
217 | Travoprosta | 2934.99.99 | Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5 ml) | 3003.90.89/3004.90.79 |
218 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml | 3004.31.00 |
219 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ml x 3 ml x 5 | 3004.31.00 |
220 | Eritropoietina Humana Recombinante | 3001.20.90 | Eritropoetina Humana Recombinan te - 1.000 u - por injetável - (por frasco/ampola) | 3001.20.90 |
eritropoetina Humana Recombinan te - 2.000 u - por injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinan te - 3.000 u - por injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinan te - 4.000 u - por injetável - (por frasco/ampola) |
" (NR)
ALTERAÇÃO 4.250 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; e
.....
LXXIX - enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/20, a saída do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), observado o seguinte:
a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela ANVISA para a importação do medicamento;
b) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal; e
c) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 deste Regulamento.
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.251 - O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
LXII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 75/2020, a entrada dos seguintes equipamentos recreativos, para uso em parque de diversão, classificados no código 9508.90.90 da NCM, importados do exterior, sem similar produzido no País:
a) 1 (um) equipamento do tipo disco, com 40 (quarenta) assentos de pedestal, para movimentação em estrutura de magatrilho, dotado de sistema combinado de movimentação de balanço e giratório;
b) 1 (um) equipamento rotativo fixo em 1 (um) eixo central vertical, com 8 (oito) eixos horizontais para fixação de 8 (oito) braços rotativos, dotados de 1 (uma) gôndola por braço com 4 (quatro) assentos; e
c) 1 (um) equipamento rotativo fixo em 1 (um) eixo dentro de uma piscina com água, dotado de 6 (seis) braços horizontais para fixação de 6 (seis) braços móveis, com 1 (uma) gôndola giratória por braço com 4 (quatro) assentos.
LXIII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/2020, a entrada do medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM, destinado a tratamento da AMe, observado o seguinte:
a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela ANvISA para a importação do medicamento;
b) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal; e
c) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 deste Regulamento.
....." (NR)
Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de dezembro de 2020.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo Eli