Publicado no DOM - Campo Grande em 12 fev 2021
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.232, de 3 de abril de 2020, e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 14895 DE 13/09/2021):
Art. 1º O § 5º do artigo 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
§ 5º Os cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes estarão liberados apenas nos seguintes horários:
a) diariamente, das 9h00min às 16h00min.
a) apenas serão liberados os cartões do transporte coletivo para estudantes das redes de ensino que estão realizando atividades presenciais;
b) para os deslocamentos com o uso do passe do estudante a partir do horário determinado para início do Toque de Recolher, os estudantes deverão se cadastrar no Consórcio Guaicurus por meio do telefone 33166600;
c) o uso do passe do estudante fora do horário e/ou do dia de aula será sancionado administrativamente na forma da legislação vigente, em especial, do Decreto nº 11.141 , de 17 de março de 2010." (NR)
Art. 2º Acrescenta os § 6º e § 7º ao artigo 6º , do Decreto nº 14.232 , de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 6º
§ 6º Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande - MS; e
§ 7º Os veículos com sistema de ar-condicionado e/ou climatização somente circularão com estes equipamentos desativados e com todas as janelas e alçapões abertos." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os Decretos n 14.496, de 15 de outubro de 2020 e nº 14.519, de 3 de novembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal