Publicado no DOE - SP em 13 fev 2021
Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685 , de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 63.363 , de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 64.688 , de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A autorização prevista no artigo 1º deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2021.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021.