Publicado no DOE - SP em 19 fev 2021
Altera a Portaria CAT 02/2018, de 23.01.2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 43, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas "a" e "b" do item 1 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT 02/2018 , de 23.01.2018:
"a) Até 31.03.2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31.08.2021, a entrega do levantamento de preços."(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31.01.2021.