Publicado no DOE - SP em 19 2021
Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:
I - a Coluna "Corona/Coronita (Nacionais)" da Tabela 1.3:
"
Descrição/Tipo de produto | Corona/Coronita (Nacionais) |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | 3,30 |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | 4,51 |
de 361 a 660 ml | |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 3,99 |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
II - as Colunas "Hoegaarden White" e "Kona Big Wave/Longboard (Nacional)" da Tabela 1.11:
"
Descrição/Tipo de produto | Hoegaarden White | Kona Big Wave/Longboard (Nacional) |
Garrafa de vidro retornável | ||
até 360 ml | ||
de 361 a 660 ml | ||
de 661 a 1000ml | ||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | ||
até 270 ml | ||
de 271 a 310ml | ||
de 311 a 360 ml | 5,90 | 6,90 |
de 361 a 660 ml | ||
acima de 661 ml | ||
Lata | ||
até 310 ml | 4,29 | |
de 311 a 360 ml | 4,99 | |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
III - a Coluna "Capyvariana" da Tabela 4.16:
"
Descrição/Tipo de produto | Capyvariana |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 7,00 |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 7,00 |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
IV - a Coluna "Bierbaum Export e Weiss Helles" da Tabela 4.33:
"
Descrição/Tipo de produto | Bierbaum Export, Weiss Helles e Extra |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 11,00 |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 4,20 |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
V - a Coluna "Grandes Lagos" da Tabela 4.35:
"
Descrição/Tipo de produto | Grandes Lagos |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 3,50 |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 4,50 |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 4,20 |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
"5 - a partir de 01.07.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR).
Art. 2º Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a linha indicada abaixo à Tabela 4.17 do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:
"
Descrição/Tipo de produto | R$ |
Cerveja Nobre Belco Puro Malte Escura(Sem Álcool) - Pet de 661 a 1000 ml | 8,50 |
"(NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2021.