Publicado no DOE - PE em 24 fev 2021
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 11 e 18-A do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. .....
.....
§ 6º Fica suspensa a realização dos eventos corporativos, institucionais e sociais de que tratam os §§ 4º e 5º-C até o dia 10 de março de 2021. (NR)
.....
Art. 18-A. A partir de 15 de março de 2021, fica permitida a retomada das atividades pedagógicas, de forma presencial, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino públicas, situadas no Estado de Pernambuco, observados os protocolos sanitários, os cronogramas de retorno às atividades, bem como as demais determinações contidas em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes. (NR)
Parágrafo único....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO