Publicado no DOE - MG em 26 fev 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 234 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
234 | PET PD 401 a 510ml | Bioleve (todos os sabores) | 133 | 2,38 |
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 686 e 687, com a seguinte redação:
"
686 | vD 275ml | Sant'Anna de Minas (todos os sabores) | 43 | 1,63 |
687 | PET PD 355ml | Sant'Anna de Minas (todos os sabores) | 43 | 1,79 |
".
Art. 3º o item 262 do Anexo III da Portaria SuTrI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
262 | Lata 473 a 500ml | reign (todos os sabores) | 2 | 8,34 |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação