Portaria SES Nº 199 DE 26/02/2021


 Publicado no DOE - SC em 26 fev 2021


Suspende as consultas eletivas e exames eletivos realizados no âmbito das Unidades Ambulatoriais Contratualizados sob Gestão Municipal e Gestão Estadual no âmbito da Rede de Cuidados da Saúde da Pessoa com Deficiência (modalidade única e Centro Especializado em Reabilitação), em todo o território catarinense.


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Nota LegisWeb: Ver Portaria SES Nº 282 DE 12/03/2021, que prorroga os efeitos desta Portaria até 31 de março de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;

Considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares com elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o território catarinense;

Considerando a necessidade de reorientar decisões administrativas e condutas das equipes de saúde assistenciais;

Considerando as dificuldades impostas para o transporte dos pacientes para tratamento fora do domicílio neste cenário;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as consultas eletivas e exames eletivos realizados no âmbito das Unidades Ambulatoriais Contratualizados sob Gestão Municipal e Gestão Estadual no âmbito da Rede de Cuidados da Saúde da Pessoa com Deficiência (modalidade única e Centro Especializado em Reabilitação), em todo o território catarinense, por período de 20 (vinte) dias a partir desta data;

Art. 2º Ficam as Unidades Ambulatoriais responsáveis pela remarcação das consultas e exames que já se encontram autorizadas pelas centrais reguladoras.

Art. 3º O recurso destinado à Saúde Auditiva (Fonte 223) será repassado integralmente pela Gestão do Serviço, conforme os valores do Termos de Compromisso de Garantia de Acesso à Assistência Ambulatorial em Saúde Auditiva, sem os incrementos da Fonte 100.

Art. 4º Quanto aos Serviços Contratualizados com a Gestão Municipal, em modalidade única, para atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista, fica garantido o repasse financeiro conforme valores estabelecidos na Deliberação CIB 216/2019.

Art. 5º Quanto aos Centros Especializados em Reabilitação, fica garantido o repasse integral do recurso advindo da Fonte 223.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde