Publicado no DOE - SC em 26 fev 2021
Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2250/2021,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.255 - A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção IV Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
03.015.00 |
2106.90 2202.99.00 |
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) | 80,24 | 154,46 |
03.016.00 |
2106.90 2202.90.00 |
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) | 80,24 | 154,46 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a contar de 1º de maio de 2021, quanto à Alteração 4.255; e
II - a contar de 1º de março de 2021, quanto ao art. 3º.
Art. 3º Fica revogada a Seção XXIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo Eli