Decreto Nº 1177 DE 26/02/2021


 Publicado no DOE - SC em 26 fev 2021


Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2250/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.255 - A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção IV Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas

..... ..... ..... ..... .....
03.015.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) 80,24 154,46
03.016.00 2106.90
2202.90.00
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020) 80,24 154,46
..... ..... ..... ..... .....

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a contar de 1º de maio de 2021, quanto à Alteração 4.255; e

II - a contar de 1º de março de 2021, quanto ao art. 3º.

Art. 3º Fica revogada a Seção XXIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli