Publicado no DOM - Florianópolis em 1 mar 2021
Prorroga até o dia 30 de junho de 2021 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Estadual nº 1.168, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até dia 30 de junho de 2021,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de Junho de 2021 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2021.
Florianópolis, aos 01 de março de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL