Resolução SEFA Nº 187 DE 26/02/2021


 Publicado no DOE - PR em 2 mar 2021


Altera parcial e temporariamente, as regras sobre trabalho presencial e atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, incluindo a Receita Estadual, contidas na Resolução SEFA nº 980, de 24 de setembro de 2020.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e

Considerando:

- O Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

- A Resolução SESA nº 1433/2020, que revoga a Resolução SESA nº 1129/2020 e estabelece, de forma excepcionalíssima, o regime e a rotina de trabalho de todos os servidores que atuam nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;

- O aumento da média móvel de casos e óbitos verificada no Estado do Paraná nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, bem com o retorno da bandeira laranja na Capital do Estado, vigente a partir de 25 de fevereiro de 2021, segundo o Decreto 380/2021 ;

- O contido no protocolo nº 16.927.918-7;

Resolve:

Art. 1º Alterar, parcial e temporariamente, em cumprimento ao Decreto nº 6983/2021 , as regras sobre trabalho presencial e teletrabalho, bem como atendimento ao público, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, incluindo a Receita Estadual, contidas na Resolução SEFA nº 980 , de 24 de setembro de 2020.

Art. 2º Fica a critério da chefia imediata a discriminação dos servidores que exercerão teletrabalho pelo período de vigência das medidas fixadas no Decreto nº 6983/2021 .

§ 1º O trabalho presencial é obrigatório para os servidores lotados no Gabinete do Secretário, os chefes e respectivos adjuntos e os servidores cujo desempenho de trabalho remoto seja impossível.

§ 2º Os servidores que se enquadrem nos grupos descritos no art. 2º da Resolução SEFA nº 980/20120 exercerão suas funções em regime de teletrabalho.

§ 3º Fica autorizada a cessão dos equipamentos de informática, como laptop, computadores, desktop e monitores, mediante requerimento à Assessoria Técnico Administrativa - ATA (ata@sefa.pr.gov.br) e assinatura de termo de responsabilidade.

Art. 3º O Diretor da Receita Estadual poderá editar portaria regulamentando as medidas previstas no Decreto nº 6983/2021 e neste Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda do Paraná